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IMPOSTO DE RENDA: CUIDADO COM AS PEGADINHAS DA RECEITA FEDERAL

Há uma grande inteligência por trás de cada informação dada. E este ano ainda tem importantes novidades

A Receita Federal já fixou os prazos para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, que vai do dia 1º de março ao dia 29 de abril. O órgão também irá disponibilizar, no dia 25 de fevereiro, uma ferramenta que permite preencher um ‘rascunho’ da declaração.

Mas a tarefa exige cuidado. Todo mundo pensa que elaborar uma declaração do Imposto de Renda é uma tarefa fácil – tão fácil que basta preencher um formulário na internet com todas as informações, como os ganhos de salários, aluguel etc., os bens e as despesas permitidas por lei.

No entanto, há uma grande inteligência por trás de cada uma destas informações. Quando são informados, por exemplo, os rendimentos ou ganhos, estas informações são comparadas com as informações que a Receita Federal já possui em seu Banco de Dados, para o qual as empresas e os bancos já as enviaram, em 29 de fevereiro, na DIRF- Declaração de Imposto de Renda na Fonte.

Já quando há a compra ou venda de um imóvel, a imobiliária que intermediou a negociação já informou a Receita Federal através da DIMOB -Declaração de Informações Imobiliárias. O mesmo ocorre quando há compra e venda de ações na Bolsa de Valores – o valor do imposto de renda retido é informado pela BOVESPA.

Temos ainda as notas fiscais eletrônicas que estão na base de dados da Receita Federal, informando por CPF os valores gastos com restaurantes, combustíveis, farmácias, supermercados, carros etc.
Este ano ainda há outra novidade: os médicos, dentistas e advogados autônomos passarão também a ter de informar na declaração os rendimentos e o CPF das pessoas físicas das quais receberam rendimentos no ano passado.

E além de todas estas pegadinhas, há a maior e a pior de todas, que é o cruzamento da movimentação bancária. Hoje, a Receita Federal recebe as informações dos bancos contendo todos os ingressos e saídas de recursos.
Portanto, atenção. Todo cuidado é pouco na elaboração de sua declaração, sendo aconselhável cuidado e o auxílio de uma boa assessora contábil.

Fonte: Portal Contábeis

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