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LICENÇA-PATERNIDADE: COMO FICA NO BRASIL E COMO FUNCIONA EM OUTROS PAÍSES

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, nova lei que estende o benefício não abrange todas as empresas do País.
A presidente Dilma Rousseff sancionou uma nova lei no último dia 8 de março que estende a licença-paternidade de cinco para 20 dias, além de garantir outros benefícios importantes aos homens. Os pais agora poderão se ausentar do trabalho por até dois dias para acompanhar a mulher a consultas e exames médicos durante a gravidez, e ganharão um dia por ano para acompanhar a criança a consultas médicas nos primeiros seis anos de vida. Pais adotivos também fazem parte dos beneficiados.

Contudo, algumas dúvidas começam a borbulhar a partir do momento em que o texto entra em vigor. Afinal, a nova lei é obrigatória ou não? Quem poderá requerer pelo direito? Como posso pedir pela licença de 20 dias?
Apenas cadastrados no “Empresa Cidadã”
De início, é importante destacar que o benefício não atinge todos os funcionários que se tornaram pais no Brasil, pois as mudanças são obrigatórias apenas nas companhias cadastradas no ‘Empresa Cidadã’, programa do governo regulamentado em 2010 – e que já garantia a dedução nos impostos das empresas que adotaram a licença maternidade de 6 meses (e não 4 meses conforme a lei). Segundo a Receita Federal, até agora, há 2,9 milhões de trabalhadores registrados em empresas participantes, entre homens e mulheres – o que significa menos de 10% do total dos 39,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil, de acordo com dados de janeiro do Ministério do Trabalho.
A partir do momento em que a corporação adere ao programa, é obrigada a anunciar aos funcionários seus novos direitos e, consequentemente, a adotar as novas regras propostas. No entanto, caso não seja este o caso, a empresa continua sendo obrigada a dar a licença de 5 dias, como acontece desde a Constituição de 1988.

Outra questão que merece entendimento é que a nova licença paternidade não é aleatória: faz parte do Marco da Primeira Infância, ou PLC 14/2015, que focaliza questões legais relacionadas desde a gestação até o sexto ano da criança. Vale lembrar também que o Marco Regulatório da Primeira Infância não modifica as regras para a licença-paternidade no serviço público, que pode ser de até 30 dias, dependendo do Estado, pois este período é definido pelo órgão ou administração ao qual o servidor é vinculado, respeitando os cinco dias previstos por lei.
A licença paternidade pelo mundo

O número de países que concedem a licença paternidade aumentou de 41 para 79, entre 1994 e 2013, segundo dados da OIT (2014). Desses, 90% têm benefício remunerado. As licenças mudam muito de um lugar para o outro, variando entre 1 e 90 dias. Em alguns casos, ocorrem benefícios extensos (com mais de duas semanas), como na Finlândia, Islândia, Lituânia, Portugal e Eslovênia.

De acordo com a OIT, em todo o mundo, apenas 3 países têm a licença paternidade compulsória – que ajuda a garantir que os pais dividam as responsabilidades e cuidados com o bebê e permite o envolvimento masculino nos estágios iniciais do desenvolvimento da criança.
Fonte: IG

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