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QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DA LEI ACESSO A INFORMAÇÃO?

               A Lei de Acesso à Informação, ou simplesmente LAI, é a norma que disciplina: como, quando, onde e em qual data as informações relacionadas a administração pública devem ser divulgadas. Ela possui como principal função garantir que o cidadão tenha acesso às informações relacionadas às ações da administração e consiga a partir desses dados fiscalizá-la da maneira correta.
Nos últimos dias, algumas notícias afirmavam que o governo federal havia alterado a LAI, no entanto não foi exatamente isso o que aconteceu. Na verdade, as alterações ocorreram apenas no Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei na esfera federal. Por isso, todos os boatos que afirmam que essa alteração implica em mudanças também na esfera estadual e municipal são falsos.
As principais mudanças do decreto estão relacionadas ao sigilo de informações. Elas são divulgadas de acordo com a sua classificação: as informações consideradas de grau reservado possuem 5 anos de restrição de acesso para a sociedade, as de grau secreto 15 anos, e as de grau ultrassecreto 25 anos que podem ser prorrogados por igual período.
De acordo com a LAI, os responsáveis por realizar essa classificação no grau ultrassecreto são: o Presidente; o Vice-Presidente; Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; Comandantes da Forças Armadas e Chefes de Missões Diplomáticas permanentes no exterior.
Já no grau secreto, os responsáveis são as autoridades acima, os titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista. E no grau de reservado, todas as autoridades já citadas e as que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.
Como a Lei 12.527/2011 já permitia a delegação da classificação dessas informações e já autorizava que a classificação no grau reservado fosse realizada por servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou comando. Para equivalência da legislação agora o decreto também permite a delegação dessa competência para classificação de informações em grau ultrassecreto ou secreto.
Por fim, a outra mudança significativa do decreto é que a partir de agora a lei expressa diretamente que devem ser divulgados os proventos e pensões de servidores e empregados públicos. E o ato que disciplinará a norma será do Ministério da Economia e não mais do antigo Ministério do Planejamento.

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