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Matriz de Saldos Contábeis – MSC

Provavelmente você já se deparou com o termo Matriz de Saldos Contábeis, ou simplesmente MSC. Para algumas pessoas, esse termo pode ser um tanto quanto abstrato, não é mesmo? 

Por isso, resolvemos destacar as principais informações sobre o assunto. Assim, podemos explicar realmente o que é a MSC, sua fundamentação legal, quem deve enviar e demais características que são muito importantes para você, profissional que atua na área de contabilidade pública nos municípios, estados e também na esfera federal. 

A Matriz de Saldos Contábeis, ou simplesmente MSC, é uma estrutura de dados desenvolvida pelo Tesouro Nacional (STN) pensando na transmissão de informações contábeis e fiscais dos entes da Federação utilizando o Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro). Isso significa mais transparência para todos. As cidades que não são capitais têm até 31 de julho para publicarem suas informações de janeiro a junho por meio da MSC. 

A Centi exporta a Matriz de Saldos Contábeis?

Sim! Este pode ser realizado através da tela “PC013 – Exportação Matriz Contábil”, gerando arquivo em formato .ZIP, contendo arquivo .CSV que deverá ser importado no sistema de envio através do portal do Siconfi. Esta exportação é feita de maneira simples e intuitiva, existindo também a tela “CO427 – Cubo saldo matriz contábil” para devidas verificações. 

Mas, afinal de contas, o que é a MSC?

A MSC possui os seguintes objetivos: 

  • automatizar a elaboração dos relatórios;
  • melhorar a qualidade da informação pública, permitindo comparações;
  • permitir análises mais eficazes e transparentes.

A MSC é uma estrutura básica para o envio de informações contábeis (uma espécie de balancete) baseada nas contas do PCASP, associadas a atributos e informações complementares. Por meio dela, os entes enviam os saldos e movimentações das suas contas e informações auxiliares que permitem a elaboração dos principais demonstrativos contábeis e fiscais. 

Dicas rápidas

  1. A Matriz de Saldos Contábeis deve ser enviada de forma agregada somente pelo Poder Executivo. Isso quer dizer que as informações dos demais poderes e órgãos deverão estar destacados utilizando a informação complementar “Poder / Órgão – PO”.
  1. O leiaute e as informações complementares são válidos para exercícios específicos, de acordo com Portaria publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional.
  1. Caso o ente não adote ou adote parte das informações nos padrões solicitados pela MSC, ele deverá realizar um De-Para. Esse procedimento pode ser feito tanto no Siconfi quanto fora dele (nos sistemas dos entes).
  1. A ferramenta de De-Para do Siconfi não realiza mapeamentos automáticos. Porém, uma vez realizado o mapeamento, ele pode ser copiado para exercícios seguintes. Caso a tabela do ente seja alterada, somente as informações diferentes deverão ser mapeadas.
  1. A MSC será dividida em dois tipos: a MSC Agregada e a de Encerramento. A MSC Agregada será mensal e será responsável pela geração dos relatórios fiscais (Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e Relatório de Gestão Fiscal – RGF). Já a MSC de Encerramento terá periodicidade anual, sendo responsável pela geração da Declaração das Contas Anuais – DCA.
  1. Uma vez carregada no Siconfi, a MSC não poderá ser excluída. Porém, poderá ser reenviada, salvo nos seguintes casos:
    1. Disposição contrária do respectivo Tribunal de Contas;
    2. A MSC tenha gerado um relatório (RREO, RGF e DCA) que tenha sido assinado. Nesse caso, a assinatura deve ser quebrada para o reenvio da nova MSC;
    3. A MSC tenha gerado um relatório que tenha sido homologado. Nesse caso, a alteração deve ser feita no relatório, incluindo notas explicativas.
  1. No caso de reenvio da MSC pelo Poder Executivo, os rascunhos das declarações dos outros poderes gerados serão, também, substituídos.
  1. A Matriz poderá ser carregada no Siconfi utilizando dois formatos: CSV e XBRL GL. Ambos os formatos devem ser zipados antes do carregamento.
  1. No caso do formato CSV, o arquivo deverá estar de acordo com o leiaute publicado válido para o exercício, respeitando algumas definições:
    1. Não deve existir separador de milhares;
    2. Os separadores decimais devem conter “ponto” e não “vírgula”.
    3. A pontuação apresentada nas informações complementares é apenas formatação.

Atente-se ao abrir a MSC em formato CSV nos editores de planilha: caso alguma informação possua zeros à esquerda e caso não seja definido como tipo textual, o editor pode desconsiderá-los, tornando a informação incompatível. 

Se você é contador e tem dúvidas sobre como preencher a MSC, entre em contato com o nosso suporte por telefone e/ou WhatsApp através do número 62 3922-3044.

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