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Comunicado Importante para quem aplica o desconto simplificado do IRRF

De acordo com o manual da DIRF 2024, em razão do disposto no §2º do Art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, incluído pela Lei nº 14663, de 28 de agosto de 2023, o novo Desconto Simplificado Mensal deverá ser utilizado pela fonte pagadora em substituição às deduções de que trata o caput do mesmo artigo para fins de determinação da base de cálculo mensal do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) a partir de 1º de maio de 2023, caso seja mais benéfico ao contribuinte." 

Em razão disso, foi criado o campo “Desconto Simplificado IRRF” na DIRF 2024 que deve ser informado caso tenha sido utilizado. Uma vez que o declarante informe o Desconto para determinado mês, será considerado que a apuração do IRRF foi calculada com a aplicação do mesmo em substituição às deduções legais.
Dessa forma, foi criado no sistema o campo “Desconto Simplificado IRRF” na tela “DM018 - Ente” que deve ser preenchido com “sim” caso o seu órgão realiza optou por aplicar o desconto simplificado, dessa forma o campo “Desconto Simplificado IRRF” da DIRF 2024 será corretamente preenchido com o valor base para 2023 que é de R$ 528,00.

Exemplo de preenchimento da DM018

Importante salientar que o Desconto Simplificado na DIRF somente deve ser preenchido para aquelas pessoas jurídicas que optaram por aplicar o desconto, bem como para aquele funcionário cujas deduções legais não atingiram os R$528,00.

O valor informado nesse campo não interfere no informe de rendimentos individual, sendo assim, caso seja necessário realizar a retificação para inclusão do valor, isso não afetará o informe já disponibilizado ao funcionário, pois trata-se apenas de uma informação interna enviada à Receita Federal.

Qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimentos adicionais, nossa equipe de suporte estará disponível no telefone e whatsapp (62) 3922-3044.

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Aviso: Bloqueio de usuários ativos

Prezando a integralidade e segurança das informações e dados dos nossos clientes, informamos que realizaremos no dia 01/01/2021, o bloqueio de todos os usuários do sistema.

Porque a Centi está fazendo isso?

Esta medida será adotada para garantir a segurança das informações no que tange a continuidade dos trabalhos pela nova gestão pública de uma forma geral, e será adotada mesmo que os prefeitos ou gestores permaneçam os mesmos.

Para realizar o desbloqueio, deverá ser encaminhado um e-mail para suporte@centi.com.br com um ofício autorizando o desbloqueio dos usuários já existentes ou para serem criados novos usuários.

+ Modelo de ofício para desbloqueio de usuários
+ Modelo de ofício para cadastrar novos usuários

Ficou com dúvidas ou quer saber mais detalhes? Entre em contato com nosso suporte pelo telefone 62 3922-3044 ou através do nosso WhatsApp e conheça todas as nossas funcionalidades. 

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CENTI lança seu novo chat, mais moderno e prático

A CENTI está lançando uma grande novidade inédita e exclusiva, que inclui um sistema de chat novo, moderno e bem mais prático. Confira as principais facilidades do novo chat CENTI: - Controle de fila, automático. - Controle de inatividade automático. - O cliente pode receber uma cópia automática da conversa. - O cliente pode avaliar o atendimento no final. - Atendimento por Departamento  

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Atributos dinâmicos nas telas de cadastros

Cada município tem suas particularidades, especialmente no que diz respeito ao cadastro de Imóveis e Empresas, visto que um cadastro rico em informações úteis ao departamento de arrecadação sempre representa um importante aliado na qualidade e agilidade do serviço prestado à população.

 

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Modelo de Excelência em Gestão Pública

O Modelo de Excelência em Gestão Pública foi concebido a partir da premissa segundo a qual é preciso ser excelente sem deixar de ser público. Esse modelo, portanto, deve estar alicerçado em fundamentos próprios da gestão de excelência contemporânea e condicionado aos princípios constitucionais próprios da natureza pública das organizações.  

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