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Comunicado Importante para quem aplica o desconto simplificado do IRRF

De acordo com o manual da DIRF 2024, em razão do disposto no §2º do Art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, incluído pela Lei nº 14663, de 28 de agosto de 2023, o novo Desconto Simplificado Mensal deverá ser utilizado pela fonte pagadora em substituição às deduções de que trata o caput do mesmo artigo para fins de determinação da base de cálculo mensal do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) a partir de 1º de maio de 2023, caso seja mais benéfico ao contribuinte." 

Em razão disso, foi criado o campo “Desconto Simplificado IRRF” na DIRF 2024 que deve ser informado caso tenha sido utilizado. Uma vez que o declarante informe o Desconto para determinado mês, será considerado que a apuração do IRRF foi calculada com a aplicação do mesmo em substituição às deduções legais.
Dessa forma, foi criado no sistema o campo “Desconto Simplificado IRRF” na tela “DM018 - Ente” que deve ser preenchido com “sim” caso o seu órgão realiza optou por aplicar o desconto simplificado, dessa forma o campo “Desconto Simplificado IRRF” da DIRF 2024 será corretamente preenchido com o valor base para 2023 que é de R$ 528,00.

Exemplo de preenchimento da DM018

Importante salientar que o Desconto Simplificado na DIRF somente deve ser preenchido para aquelas pessoas jurídicas que optaram por aplicar o desconto, bem como para aquele funcionário cujas deduções legais não atingiram os R$528,00.

O valor informado nesse campo não interfere no informe de rendimentos individual, sendo assim, caso seja necessário realizar a retificação para inclusão do valor, isso não afetará o informe já disponibilizado ao funcionário, pois trata-se apenas de uma informação interna enviada à Receita Federal.

Qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimentos adicionais, nossa equipe de suporte estará disponível no telefone e whatsapp (62) 3922-3044.

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Conheça a função “Multi-órgãos” para processos de compras

Visando melhorar a praticidade principalmente dos processos de licitação da modalidade de registro de preços que envolvem diversos órgãos, a Centi criou uma nova função que permitirá realizar o cadastro de um único processo de compras que valerá para vários órgãos do município. 

Atualmente o processo de compras utiliza cadastro unitário de processos para cada órgão ou secretaria com maior controle de saldos de produtos de forma detalhada. Com a nova função será possível realizar um único processo de compras e distribuir quais órgãos irá utilizar este saldo de forma geral.

Como usar a função “Multi-órgãos”?

As duas funções permanecem ativas no sistema, caso queira utilizar função “Multi-órgãos”, deverá realizar a seguinte etapa:

  • Abra a tela “CM001 - Processo de compras” e na pasta “Órgãos” , adicione os órgãos que farão parte do processo.

OBS: Caso não queira utilizar a nova função, não será necessário realizar nenhuma configuração e poderá continuar a utilizar o sistema como sempre utilizou.

Em caso de dúvidas, deverá entrar em contato com o nosso suporte através do WhatsApp ou do telefone 62 3922-3044, e nossa equipe te auxiliará.

 #TimeCenti #FiqueBem #FiqueEmCasa

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Inscreva-se no Intensivo de eSocial para Órgãos públicos

Faça a sua inscrição aqui

Desde a publicação da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 76/2020, e recentemente com a  Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, dando início ao eSocial para os órgãos públicos, a Centi tem se empenhando em desenvolver todas as funções para atender nossos clientes.

Agora que tudo está pronto, estamos abrindo vagas para treinamentos intensivos na utilização do eSocial para os dias:

  • 20/10/2021 - 09:00 - Quarta-feira
  • 21/10/2021 - 14:00 - Quinta-feira
  • 22/10/2021 - 09:00 - Sexta-feira

Para se inscrever, clique aqui até o dia 19 de outubro e preencha o formulário com seus dados, escolhendo o melhor dia para você participar do nosso intensivo. Ao finalizar sua inscrição, será enviado para o seu e-mail o link para o intensivo. As vagas são limitadas.

Cada participante deve fazer a sua inscrição individual.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso suporte através do WhatsApp ou do telefone 62 3922-3044. Estamos prontos para sanar todas as suas dúvidas.

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Receba todos os tributos da sua prefeitura através de transferência PIX

Nos últimos dias a Centi se empenhou para trazer esta novidade pra a gestão publica municipal, nós implantamos o recebimento de diversos tributos através do PIX.

Você sabe o que é Pix?

É o jeito mais rápido de pagar contas e receber ou transferir dinheiro para todos os bancos, 24 horas por dia, 7 dias por semana. E o que é melhor: o dinheiro é transferido em poucos segundos, sem limite de valor. 

O que eu preciso fazer para começar a usar?

Para começar a utilizar e receber seus impostos através de transferência PIX, basta ir à uma agência do Banco do Brasil e conversar com o gerente da conta jurídica e habilitar o convênio.

Depois que o convênio for habilitado, você deverá entrar em contato com o nosso suporte para que todas as configurações possam ser realizadas e assim, começar a receber seus impostos através do PIX.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso suporte através do WhatsApp ou do telefone 62 3922-3044. Estamos prontos para sanar todas as suas dúvidas.

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A Centi é a primeira empresa de tecnologia goiana a realizar integrações com o SisobraPref

É isso mesmo que está escrito no título, a Centi é a primeira empresa de tecnologia de Goiás a realizar integrações com o SisobraPref de forma automática. É através do SisobraPref que os municípios fornecerão, mensalmente, a relação de alvarás e habite-se emitidos no mês anterior. Mesmo nos casos em que não houver emissão de alvará e/ou habite-se, o órgão deve utilizar o SisobraPref para informar que não houve movimento.

O que eu preciso fazer?

Para realizar as integrações, a administração pública deverá tomar algumas providências, a primeira delas é adquirir um certificado do tipo A1, com o CNPJ da prefeitura, em seguida, cadastro no portal do e-CAC da Receita Federal do Brasil. Siga os passos abaixo.

1 - Ter certificado digital do tipo A1 em nome da Prefeitura;
2 - Ter cadastro no portal e-CAC;
3 - Ter registros cadastrados na pasta “Obra” da tela “AR021 - Imóvel”;
4 - Ter acesso à tela “AR329 - Integração SisobraPref”;
5 - Informar o mês desejado para integrar e clicar em “Processar”;
6 - As integrações podem ser conferidas na tela “AR344 - Log - Integração SisobraPref”. 

+ Cartilha sobre prestação de informações de obras
+ Instrução normativa RFB nº 1998
+ Governo: SisobraPref - Página de informações

O SisobraPref Web vem substituir a antiga forma de integração, tornando um processo mais fácil e ágil, sem a necessidade de gerar quaisquer arquivos para transmissão. 

Sisobra Pref, o que é?

O Sistema de Cadastramento de Alvarás e Habite-se pelas Prefeituras Municipais e Administrações do Governo do Distrito Federal (SisobraPref Web) foi desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em parceria com o Serpro em ambiente WEB, com o objetivo de padronizar o relatório de documentos de alvarás e habite-se e o relatório de quando não há expedição desses documentos (sem movimento), que os municípios e administrações do GDF estão obrigados a enviar mensalmente para a Receita Federal do Brasil em cumprimento ao artigo 50 da Lei 8.212/91.  

Em caso de dúvidas ou se não tenha acesso às telas, deverá entrar em contato com o nosso suporte através do WhatsApp ou do telefone 62 3922-3044.

#Sisobra #SisobraPref TimeCenti #FiqueBem #FiqueEmCasa

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