{"id":1061,"date":"2016-02-23T07:16:17","date_gmt":"2016-02-23T10:16:17","guid":{"rendered":"http:\/\/www.centi.com.br\/portal\/?p=1061"},"modified":"2016-02-23T07:16:17","modified_gmt":"2016-02-23T10:16:17","slug":"stf-concede-liminar-que-suspende-mudanca-no-recolhimento-do-icms","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.centi.com.br\/portal\/2016\/02\/stf-concede-liminar-que-suspende-mudanca-no-recolhimento-do-icms\/","title":{"rendered":"STF CONCEDE LIMINAR QUE SUSPENDE MUDAN\u00c7A NO RECOLHIMENTO DO ICMS"},"content":{"rendered":"<p><strong>Pedido foi feito pelo Conselho Federal da OAB e atendido por Dias Toffoli. Entidade alega que a mudan\u00e7a \u00e9 inconstitucional e cita regras do Simples<\/strong><\/p>\n<p>\nO ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli concedeu nesta quarta-feira (17) uma liminar suspendendo a mudan\u00e7a nas regras do recolhimento do ICMS em com\u00e9rcio eletr\u00f4nico. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que alegou que a mudan\u00e7a no recolhimento do imposto para empresas do Simples Nacional \u00e9 inconstitucional. A suspens\u00e3o vale at\u00e9 o fim do julgamento. A a\u00e7\u00e3o ainda vai para julgamento em plen\u00e1rio do STF.<\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p>Na decis\u00e3o, o ministro afirma que a mudan\u00e7a na regra apresenta risco de preju\u00edzos para as empresas que recolhem seus tributos pelo Simples Nacional. Toffoli aponta que elas podem perder competitividade e acabar encerrando suas atividades.<\/p>\n<p>\nA decis\u00e3o menciona um documento do Servi\u00e7o Brasileiro de Apoio \u00e0s Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) enviado ao presidente do Conselho Federal da OAB. O estudo continha informa\u00e7\u00f5es sobre os impactos da mudan\u00e7a do recolhimento do ICMS para os pequenos neg\u00f3cios, principalmente do setor de com\u00e9rcio eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>\n<strong>A mudan\u00e7a proposta anteriormente<\/strong><\/p>\n<p>\nMuitas empresas foram pegas de surpresa pela regra de partilha do ICMS entre os estados, em vigor desde o come\u00e7o do ano. Pela nova regra, uma loja de S\u00e3o Paulo que vender vinhos nacionais pela internet para um consumidor do Piau\u00ed precisa agora dividir a arrecada\u00e7\u00e3o do imposto com o estado que recebe a mercadoria. Antes da mudan\u00e7a, essa empresa recolhia toda a al\u00edquota do ICMS apenas para S\u00e3o Paulo. O c\u00e1lculo era bem mais simples.<br \/>\nO estado de origem ficava com toda a parte do bolo da arrecada\u00e7\u00e3o e o estado que consumia nada arrecadava. Ent\u00e3o nada mais justo que repartir o ICMS entre os dois estados.<\/p>\n<p>\n<strong>Motivo da partilha<\/strong><br \/>\nAlguns estados com menos lojas de com\u00e9rcio eletr\u00f4nico, especialmente no Norte e Nordeste, passaram a reclamar que a arrecada\u00e7\u00e3o do ICMS caiu devido \u00e0 concorr\u00eancia das empresas virtuais de outros estados, criando a chamada &#8220;guerra fiscal&#8221;. O quadro se agravou com o boom de vendas online nos \u00faltimos anos.<\/p>\n<p>\nO objetivo da medida, portanto, \u00e9 tornar a partilha de impostos mais igualit\u00e1ria entre o estado que vende e o que consome. Mas essa divis\u00e3o n\u00e3o \u00e9 simples. A regra s\u00f3 vale para empresas que vendem para o consumidor final. Ou seja, pessoas f\u00edsicas ou empresas prestadoras de servi\u00e7os, como escolas e \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, que n\u00e3o v\u00e3o revender o produto que adquiriram.<br \/>\n<P><br \/>\nO ICMS \u00e9 cobrado sobre tudo o que se consome no pa\u00eds. \u00c9 um dos que mais pesam no bolso do consumidor. Ele incide sobre produtos e servi\u00e7os considerados essenciais, como telefonia e telecomunica\u00e7\u00f5es, e tamb\u00e9m os sup\u00e9rfluos, como cosm\u00e9ticos, bebidas alco\u00f3licas e cigarro. O consumidor paga o ICMS embutido no pre\u00e7o do que compra.<br \/>\n<P><br \/>\n<strong>Fonte: G1<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Pedido foi feito pelo Conselho Federal da OAB e atendido por Dias Toffoli. 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