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Colare: Concessão de Vantagem e Desconto passa a ser obrigatório

A partir da competência 09/2022 o envio da folha ao TCMGO só será permitido com após a realização da concessão das vantagens e desconto.

Ao tentar integrar a folha de pagamento sem as concessões é exibido inconsistência da regra 446, que diz: “O campo nomeRubrica do layout filho Remuneração do Servidor ou Desconto do Servidor só pode ser preenchido até a competência 08/2022. Para as demais, deverá ser informado o campo idPessoalConcessãoVantagemDesconto.”

O que eu devo fazer?

Você deverá informar o documento ou ato que conceda o vencimento ou o desconto para o servidor na pasta “Eventos” da tela “FP001 - Funcionário” para todos os eventos da ficha financeira do servidor.

Na tela “PC015 - Realizar Integração Colare”, você deverá selecionar o tipo “Concessão Vantagem Desconto”, selecionar o evento concedido e enviar ao Tribunal de Contas.

Quais documentos devo anexar?

O documento a ser anexado deverá ser no formato PDF/A, porém existem alguns detalhes a se observar, para isso, clique no link abaixo para acessar o artigo publicado pelo TCM/GO.

+ TCM - Layout Concessão Vantagem Desconto

Em regra, o RH somente pode promover a alteração de uma vantagem se estiver com ato administrativo ou documento comprobatório e seu envio ao TCM/GO é apenas um forma de compartilhar essa informação. Nesse contexto, sempre que houver uma variação, deve-se fazer o envio da documentação comprobatória pelo layout de concessão de vantagem e desconto.

Para mais informações ou em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso suporte através do WhatsApp ou do telefone 62 3922-3044 e nossa equipe te auxiliará.

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