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Por meio deste, e no intuito de mantê-los atualizados quanto às mudanças no cálculo do Imposto de Renda, trazidos pela Medida Provisória Nº 1.171/2023, informamos que:
De acordo com a medida provisória, alternativamente às deduções legais (Art. 4º da Lei nº 9.250/1995), poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Assim, no cálculo do imposto de renda, poderá ser aplicado a dedução simplificada, quando essa for mais vantajosa ao contribuinte, no entanto, como a medida provisória informa que essa é uma medida alternativa, que poderá seraplicada, caso o responsável pela folha de pagamento deseje aplicar esse novo
método de cálculo em sua folha de pagamento, deverá encaminhar um ofício à nossa equipe de suporte (suporte@centi.com.br) solicitando que seja implementada à dedução simplificada nos moldes da MP 171/2023, e informando se deseja implementar para todos os funcionários que atendam às condições da MP, ou apenas para determinados funcionários.
Sem mais para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima e distinta consideração e nos colocamos à disposição para futuros esclarecimentos
Conforme descrito no ofício, as adequações/configurações advindas das mudanças referentes a MP 171/2023, devem ser direcionadas ao e-mail: suporte@centi.com.br.
Para demais dúvidas ou solicitações, nosso suporte está a disposição através do fone 62 3922-3044, e Whatsapp.

Compartilhar conhecimento é uma das habilidades mais importantes que podemos ter. É através do compartilhamento de informações, idéias e experiências que podemos evoluir como indivíduos e como sociedade.
Pensando nisso, decidimos realizar um intensivo de eSocial e Colare remotamente para todos os nossos clientes, utilizando a plataforma Google Meet.
Basta escolher um dia e estar disponível nesse horário.
Intensivo eSocial
O intensivo eSocial será realizado nos dias:
+ 02/02/2023 - Intensivo eSocial - Fases 1, 2 e 3 - 14 horas - Link de acesso
+ 07/02/2023 - Intensivo eSocial - Fases 1, 2 e 3 - 14 horas - Link de acesso
"É importante destacar que o conteúdo do intensivo do dia 02 será idêntico ao do dia 07."
Intensivo Colare
O intensivo Colare será realizado nos dias:
+ 03/02/2023 - Intensivo Colare - 14 horas - Link de acesso
+ 08/02/2023 - Intensivo Colare - 14 horas - Link de acesso
"É importante destacar que o conteúdo do intensivo do dia 03 será idêntico ao do dia 08."
Quer saber mais?
Para saber mais informações, basta entrar em contato com nossa Central de Relacionamentos através do nosso Telefone 62 3922-3044 ou através do WhatsApp.

Visando melhorar a experiência de uso e aumentar a acessibilidade para nossos clientes, apresentamos a nova função "Realce de Fonte" no sistema Centi. Com esta funcionalidade, você pode personalizar a forma como o texto é exibido na tela, dando mais destaque aos campos.
Esta funcionalidade é ideal para pessoas com dificuldades de leitura, permitindo negritar as letras, tornando-as mais fáceis de ler. A função "Realce de Fonte" oferece três opções de estilo de fonte:
- Normal;
- Forte;
- Negrito.
Com apenas um clique, você pode acessar e ativar a função "Realce de Fonte" sem precisar se preocupar com qualquer configuração. Aproveite esta oportunidade para melhorar sua produtividade e eficiência, tornando a leitura dos textos no sistema Centi mais agradável.
Para utilizá-la, basta clicar no ícone demonstrado na imagem abaixo, selecionar o estilo e pronto, a mudança é imediata e você poderá continuar a trabalhar.

Ainda tem dúvida?
Em caso de dúvidas, entrar em contato com nossa Central de Relacionamentos através do nosso Telefone 62 3922-3044 ou através do WhatsApp.

No mês de Janeiro de cada ano é divulgado pelo Governo Federal uma Portaria Interministerial (MTP/ME) que atualiza os valores do Salário Mínimo Federal, Salário Família e do INSS que estarão em vigor no decorrer do exercício, porém até o momento não houve divulgação dos mesmos.
Assim, informamos ao clientes Centi que ao calcular a folha de pagamento do mês de Janeiro, levar em consideração que os cálculos serão baseados nos valores do ano passado e se forem pagos, podem ocasionar em divergências de valores ao transmitir a folha de pagamento ao eSocial.
Assim que a portaria for divulgada em Diário Oficial da União, as mesmas serão alteradas no sistema e divulgadas em nossas redes sociais.
Ainda tem dúvida?
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Ter o controle de gastos das Dispensas de Licitação e Exigibilidade é extremamente necessário, visto o que determinam as Leis 8.666/1993 e 14.133/2021, tornando indispensável para administração pública estar consciente dos gastos, para que o limite do teto gastos não seja ultrapassado ou até mesmo, saber o saldo de cada uma delas no decorrer do exercício.
Saber estas informações sempre foi um desejo dos gestores, e agora é possível saber os valores de saldos e gastos no decorrer do ano. Assim, no sistema Centi foram criadas as telas “CM082 - Config. controle de limite de gastos dispensas” e “CM083 - Cubo controle de limite de gastos dispensas”, porém é necessário que sejam realizadas algumas configurações.
Configurando a tela “CM082”
Para realizar a configuração, é necessário informar os campos:
- Lei;
- Inciso;
- Valor limite;
- Percentual limite para aviso do gasto (em percentual);
Ao informar os campos “Valor Limite” e “Percentual limite para aviso do gasto (%)”, o sistema notificará os usuários que determinado inciso está atingindo o limite de gastos estabelecido ao emitir uma Ordem de Fornecimento.
Através desta mesma tela, é possível criar um bloqueio para emissão de novas Ordens de Fornecimento, caso o valor limite tenha sido atingido. Já em situações em que o campo “Bloqueia ao atingir valor limite” esteja configurado como “Não bloqueia”, o sistema não impedirá a emissão de novas Ordens de Fornecimento, mesmo que o valor limite já tenha sido atingido ou ultrapassado.
Três pontos são importantes:
1 - É possível criar mais de um registro de configuração, baseado nas leis e incisos informados, desde que a mesma lei ou inciso já tenham sido utilizados;
2 - Uma vez que o registro de configuração estiver salvo, não será possível alterar os campos de “Lei”, “Inciso”, “Ano” e “Valor limite”, para evitar que alterações sejam realizadas e assim permitir a emissão de uma ordem de fornecimento;
3 - Caso o Valor limite seja alterado pela legislação, será possível realizar a alteração do mesmo através do menu “Operações” (localizado à direita da tela), e ao salvar a alteração, um histórico com o novo valor e o usuário que alterou será registrado no sistema
Emitindo relatórios através da tela “CM083”
Ao emitir o relatório para conferência, é necessário informar o órgão, qual controle de limite deseja validar (baseado na lei e inciso) e escolher um modelo para emissão. Entre os modelos temos:
Modelo sintético: Este modelo visa gerar informações de forma simplificada, demonstrando o elemento, sub elemento e os campos de valores:
- Valor limite;
- Valor executado;
- Valor saldo.
Modelo Sintético: Este modelo visa gerar informações completas, onde é possível determinar um período a ser analisado, verificar quais as Ordens de Fornecimentos foram emitidas para cada controle de gastos, entre os campos do relatório, estão:
- Tipo de processo;
- Valor limite
- Número da dispensa;
- Compra vinculada;
- Ordem de fornecimento;
- Fornecedor;
- Empenho;
- entre outros
O que é preciso saber:
Alguns pontos são importantes a serem compreendidos, entre eles está o funcionamento do controle de gastos, sendo este realizado pelos itens:
I - Lei que ampara (Lei 8.666/1993 ou Lei 14.133/2021);
II - Inciso que determina dentro da respectiva lei;
III - Sub elemento da dispensa.
O relatório emitido pela tela “CM083” terá como base os valores emitidos pelas Ordens de Fornecimento, onde a O.F. precisa ter a informação da dotação e ser vinculada a uma dispensa.
Ainda tem dúvida?
Em caso de dúvidas sobre o funcionamento ou permissões de acessos à tela, você pode entrar em contato com nossa Central de Relacionamentos através do nosso Telefone 62 3922-3044 ou através do WhatsApp.
