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Iniciamos a abertura das inscrições para nossa agenda semanal de oficinas de treinamento. Este é o momento ideal para aprofundar seus conhecimentos e aprimorar suas habilidades nos módulos que mais fazem sentido para sua atuação.
📌 Por que participar?
- Conteúdo relevante e objetivo, ministrado por especialistas.
- Oportunidade de esclarecer dúvidas e aplicar os conhecimentos no dia a dia.
- Acesso a uma experiência prática, pensada em facilitar o uso do sistema.
Para garantir sua participação, basta seguir os passos abaixo:
1️⃣ Realize sua inscrição por meio do link disponibilizado.
2️⃣ Clique no banner do seu treinamento e aguarde inicio.



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A nova funcionalidade de envio dos exames toxicológicos de motoristas profissionais, conforme previsto na Lei 14.599/2023, já está implementada no sistema. A partir de 01/08/2024, os empregadores estarão obrigados a enviar as informações dos exames toxicológicos realizados após essa data para o eSocial, em cumprimento às exigências legais.
Importante: O Sistema Centi já está preparado para o envio!
Os dados dos exames toxicológicos podem ser preenchidos diretamente na tela FP127 - Medicina e Segurança do Trabalho, na coleção "Exames Toxicológicos", e enviados pela tela PC027 - Realizar Integração eSocial, no grupo Não Periódicos.
Dessa forma, o Sistema Centi está totalmente apto para realizar o envio conforme as exigências do eSocial, facilitando o cumprimento dessa nova obrigação legal.

Quem está Obrigado?
Empregadores que contratam motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas.
Prazo de Envio
Os exames devem ser enviados até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame. Para exames toxicológicos pré-admissionais, o prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.
Para mais informações e detalhes, acesse a nota orientativa: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-2024-07.pdf

Envio do IPASGO ao eSocial. GOIÂNIA, 01 de ABRIL de 2024
Com a chegada da versão S-1.2 do eSocial, houve uma modificação no evento S-1210 (que futuramente irá substituir a DIRF), que passou a receber valores referentes aos descontos de plano de saúde efetuados em folha de pagamento.
De acordo com o leiaute do eSocial, no S-1200, deverão ser enviados o número do CNPJ, o número de registro na ANS (Agência Nacional de Saúde) e o valor relativo à dedução do rendimento tributável correspondente a pagamento a plano de saúde.
Ressalte-se que conforme indicado no manual do eSocial, o envio é destinado apenas às operadoras de plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde, e sendo assim, toda dedução do rendimento tributável realizada para essas operadoras, devem ser entregues através do evento S-1210, inclusive os valores do IPASGO, caso sua personalidade jurídica atual atenda a estes requisitos.
Caso opte por realizar o envio ao eSocial, no evento S-1210, dos valores descontados do IPASGO, para fins de dedução do rendimento tributável, deverá ser realizado seu cadastro na tela “FP119 - Planos de saúde”, conforme abaixo:

Ao realizar o cadastro, todos os valores descontados em folha de pagamento a título de IPASGO, passam a ser entregues no evento S-1210, compondo assim a dedução do rendimento tributável.
Importante destacar que a Receita Federal prorrogou para 2025 o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). A partir de então, a DIRF será substituída por informações na EFD-Reinf e no eSocial.
Dessa forma, os fatos geradores de janeiro a dezembro de 2024 ainda serão informados para a RFB através do programa DIRF 2025, sendo que, somente a partir de janeiro de 2025, é que as informações da folha de pagamento deverão ser enviadas unicamente via eSocial através do evento S-1210.
Sem mais para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima e distinta consideração e nos colocamos à disposição para futuros esclarecimentos.
Atenciosamente,
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