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Todos o conteúdo de: Nov/2022

Inovação: Relatórios de conferência do eSocial

Com a obrigação do eSocial sendo uma realidade nos órgãos públicos, é necessário a realização de conferências das informações que são transmitidas para a plataforma do eSocial, porém esta plataforma não apresenta relatórios satisfatórios para estas conferências, com isso a Centi inova mais uma vez.

A inovação faz parte dos valores e características da Centi, e por isso, nosso time de desenvolvimento criou relatórios únicos para a conferência de valores de INSS e IRRF integrados para o eSocial.

Relatórios criados

Inicialmente foram criados os relatórios das telas:

+ FP254 - Informações consolidadas eSocial
+ FP255 - Cubo financeiro eSocial
+ FP239 - Incidência IRRF eSocial Eventos

Cada relatório possui uma utilidade única, podendo facilitar as rotinas diárias de conferências do Departamento de Recursos Humanos, entre os relatórios já citados, foram criadas outras funções como a tela "PC041 - Operações eSocial em massa" e "PC042 - Informar código integração eSocial manual".

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DCTF-WEB liberada para gerar guia de INSS

Liberada desde a semana passada, a DCTF Web já está disponível para transmissão e emissão da Guia de Contribuição Previdenciária através da plataforma do eCAC. A DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, posteriormente alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, e integra uma série de obrigações acessórias tributárias voltadas às empresas e entidades brasileiras.

Trata-se de um reconhecimento de dívidas, constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros (INSS), que é feito junto à Receita Federal. Se dá por meio de informações declaradas pelo eSocial e EFD-Reinf, que fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Como acessar e transmitir?

Para acessar a plataforma, é necessário utilizar o certificado digital do órgão (CNPJ), em seguida clicar no menu "Declarações e Demonstrativos" e depois em "Assinar e Transmitir DCTFWeb".

Após esta etapa já será demonstrada a competência do mês 10/2022 para ser assinada e transmitida e em seguida, gerar a guia previdenciária.

+ Como TRANSMITIR a DCTFWeb e GERAR a NOVA GUIA de INSS?

Qual o prazo para entrega da DCTFWeb?

De acordo com o artigo 10º da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021 “A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores“.

É fundamental que as entidades estejam em dia com a DCTFWeb. A não transmissão dentro do prazo resulta em multas para o órgão responsável.

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