(62) 3922 3044      contato@centi.com.br
Todos o conteúdo de: Feb/2024

Comunicado Importante para quem aplica o desconto simplificado do IRRF

De acordo com o manual da DIRF 2024, em razão do disposto no §2º do Art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, incluído pela Lei nº 14663, de 28 de agosto de 2023, o novo Desconto Simplificado Mensal deverá ser utilizado pela fonte pagadora em substituição às deduções de que trata o caput do mesmo artigo para fins de determinação da base de cálculo mensal do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) a partir de 1º de maio de 2023, caso seja mais benéfico ao contribuinte." 

Em razão disso, foi criado o campo “Desconto Simplificado IRRF” na DIRF 2024 que deve ser informado caso tenha sido utilizado. Uma vez que o declarante informe o Desconto para determinado mês, será considerado que a apuração do IRRF foi calculada com a aplicação do mesmo em substituição às deduções legais.
Dessa forma, foi criado no sistema o campo “Desconto Simplificado IRRF” na tela “DM018 - Ente” que deve ser preenchido com “sim” caso o seu órgão realiza optou por aplicar o desconto simplificado, dessa forma o campo “Desconto Simplificado IRRF” da DIRF 2024 será corretamente preenchido com o valor base para 2023 que é de R$ 528,00.

Exemplo de preenchimento da DM018

Importante salientar que o Desconto Simplificado na DIRF somente deve ser preenchido para aquelas pessoas jurídicas que optaram por aplicar o desconto, bem como para aquele funcionário cujas deduções legais não atingiram os R$528,00.

O valor informado nesse campo não interfere no informe de rendimentos individual, sendo assim, caso seja necessário realizar a retificação para inclusão do valor, isso não afetará o informe já disponibilizado ao funcionário, pois trata-se apenas de uma informação interna enviada à Receita Federal.

Qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimentos adicionais, nossa equipe de suporte estará disponível no telefone e whatsapp (62) 3922-3044.

Leia mais

OFÍCIO CIRCULAR N.º 001/2024 | Nota Orientativa com as instruções para a informação no eSocial

OFÍCIO CIRCULAR N.º 001/2024 GOIÂNIA, 29 de JANEIRO de 2024

Desoneração da folha: publicada Nota Orientativa com as instruções para a informação no eSocial

Comunicamos, por meio deste, que foram estabelecidas novas diretrizes para a desoneração da folha de pagamento, e que atinge municípios cujo coeficiente populacional seja inferior a 4.0 (até 156.216 habitantes).
Municípios que se enquadram nos critérios acima, para a redução da alíquota da contribuição previdenciária são instados a declarar, no eSocial, sua opção pela desoneração. Tal procedimento permitirá que o sistema efetue os cálculos em conformidade com o novo enquadramento.
Destacamos que a Nota Orientativa de referência é a v. S-1.2 06/2024, a qual fornece instruções específicas para os municípios prestarem as informações necessárias ao eSocial.
Consoante o previsto no § 17 do art. 22 da Lei 8.212/91, informamos que, durante os meses de janeiro a março de 2024, os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0, ou seja, até 156.216 habitantes, gozarão da redução da alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de segurados empregados, para 8%.

Para possibilitar aos municípios a declaração dessa condição, será incorporado um novo item, (indDesFolha) no evento S-1000, que irá receber a nova informação "2 - Município enquadrado nos critérios da legislação vigente".

Para aplicar a desoneração no sistema CENTI, siga os passos abaixo:

  1. Acesse a tela "DM018 - Enter".
  2. Clique sobre o órgão desejado.
  3. Abra a subcoleção "Alíquotas RGPS" e clicando no botão “Novo”, crie uma nova vigência a partir de 01/2024, inserindo a informação da desoneração e as suas informações de alíquota RAT e FAP, aplicando a alíquota patronal de 8%.

Exemplo de preenchimento - DM018

Posteriormente, execute os seguintes procedimentos:

  1. Clique no órgão.
  2. Através do menu operações, crie uma nova vigência do evento S-1000, datada de 01/2024.
  3. Encaminhe o evento criado para o eSocial por meio da tela "PC027 - Realizar Integração eSocial".

Importante salientar que o procedimento e envio dos eventos S-1000 e S-1299 da referência 01/2024 deverá ser realizado após 01/02/2024, data prevista de implementação no sistema eSocial.
Sem mais para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima e distinta consideração e nos colocamos à disposição para futuros esclarecimentos.

Atenciosamente,
_______________________________

OFICIO CIRCULAR N.° 001/2024

Para demais dúvidas ou solicitações, nosso suporte está a disposição através do fone 62 3922-3044, e Whatsapp.

Leia mais