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OFÍCIO CIRCULAR N.º 002/2024 GOIÂNIA, 09 de FEVEREIRO de 2024

Isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas maiores de 65 anos

Conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ficam isentos do imposto sobre a renda a partir do mês em que o beneficiário atingir a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, até o montante mensal especificado nas tabelas do Anexo I da mencionada Instrução Normativa.

O valor dessa isenção está prevista na lei nº 7.713/88, que eu seu art. 6º INC XV alínea i, define que os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos tenham uma isenção no valor de R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos).

Note-se que é importante que esses valores sejam informados ao eSocial, que prevê em seu leiaute, versão 1.2, uma natureza de rubrica específica para pagamento da parcela isenta, conforme abaixo:

Importante salientar que o manual do eSocial, ao tratar da isenção dos maiores de 65 anos, informa que pode ser utilizado uma rubrica do tipo “Informativa dedutora” para aplicar a isenção, essa rubrica pode ser utilizada apenas para fins de dedução, não sendo um provento, nem um desconto, conforme abaixo:

provento nem descontado do trabalhador, porém as duas hipóteses são apenas uma uma sugestão de envio, já que o manual do eSocial não é claro sobre qual método deverá ser adotado.

Em ambas as situações, o sistema está plenamente habilitado para encaminhar as informações. Bastando configurar a rubrica e submeter ao eSocial por meio do evento S-1010. No entanto, é crucial ressaltar que essa configuração é de livre escolha do usuário, que pode optar por criar uma rubrica específica para pagamento da parcela isenta na ficha financeira, ou criar um evento oculto, para ser calculado para todos os aposentados e pensionistas maiores de 65 anos, com a classificação "informativa dedutora". Ambos os eventos são enviados ao eSocial, que deixará registrado como tributado, apenas os rendimentos que ultrapassarem o teto de isenção.

Destacamos a relevância dessa orientação para os profissionais responsáveis pela folha de pagamento em órgãos públicos que efetuam o pagamento de aposentadorias ou pensões a pessoas com mais de 65 anos, principalmente pela substituição da DIRF que está prevista para o próximo ano.

Para solicitar a criação dos eventos, você pode entrar em contato com a nossa equipe de suporte, que estará à disposição para eventuais dúvidas e orientações, através do telefone 6239223044 (que também é whatsapp).

Sem mais para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima e distinta consideração e nos colocamos à disposição para futuros esclarecimentos.

Atenciosamente,

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Comunicado Importante para quem aplica o desconto simplificado do IRRF

De acordo com o manual da DIRF 2024, em razão do disposto no §2º do Art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, incluído pela Lei nº 14663, de 28 de agosto de 2023, o novo Desconto Simplificado Mensal deverá ser utilizado pela fonte pagadora em substituição às deduções de que trata o caput do mesmo artigo para fins de determinação da base de cálculo mensal do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) a partir de 1º de maio de 2023, caso seja mais benéfico ao contribuinte." 

Em razão disso, foi criado o campo “Desconto Simplificado IRRF” na DIRF 2024 que deve ser informado caso tenha sido utilizado. Uma vez que o declarante informe o Desconto para determinado mês, será considerado que a apuração do IRRF foi calculada com a aplicação do mesmo em substituição às deduções legais.
Dessa forma, foi criado no sistema o campo “Desconto Simplificado IRRF” na tela “DM018 - Ente” que deve ser preenchido com “sim” caso o seu órgão realiza optou por aplicar o desconto simplificado, dessa forma o campo “Desconto Simplificado IRRF” da DIRF 2024 será corretamente preenchido com o valor base para 2023 que é de R$ 528,00.

Exemplo de preenchimento da DM018

Importante salientar que o Desconto Simplificado na DIRF somente deve ser preenchido para aquelas pessoas jurídicas que optaram por aplicar o desconto, bem como para aquele funcionário cujas deduções legais não atingiram os R$528,00.

O valor informado nesse campo não interfere no informe de rendimentos individual, sendo assim, caso seja necessário realizar a retificação para inclusão do valor, isso não afetará o informe já disponibilizado ao funcionário, pois trata-se apenas de uma informação interna enviada à Receita Federal.

Qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimentos adicionais, nossa equipe de suporte estará disponível no telefone e whatsapp (62) 3922-3044.

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Conheça a função “Multi-órgãos” para processos de compras

Visando melhorar a praticidade principalmente dos processos de licitação da modalidade de registro de preços que envolvem diversos órgãos, a Centi criou uma nova função que permitirá realizar o cadastro de um único processo de compras que valerá para vários órgãos do município. 

Atualmente o processo de compras utiliza cadastro unitário de processos para cada órgão ou secretaria com maior controle de saldos de produtos de forma detalhada. Com a nova função será possível realizar um único processo de compras e distribuir quais órgãos irá utilizar este saldo de forma geral.

Como usar a função “Multi-órgãos”?

As duas funções permanecem ativas no sistema, caso queira utilizar função “Multi-órgãos”, deverá realizar a seguinte etapa:

  • Abra a tela “CM001 - Processo de compras” e na pasta “Órgãos” , adicione os órgãos que farão parte do processo.

OBS: Caso não queira utilizar a nova função, não será necessário realizar nenhuma configuração e poderá continuar a utilizar o sistema como sempre utilizou.

Em caso de dúvidas, deverá entrar em contato com o nosso suporte através do WhatsApp ou do telefone 62 3922-3044, e nossa equipe te auxiliará.

 #TimeCenti #FiqueBem #FiqueEmCasa

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Inscreva-se no Intensivo de eSocial para Órgãos públicos

Faça a sua inscrição aqui

Desde a publicação da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 76/2020, e recentemente com a  Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, dando início ao eSocial para os órgãos públicos, a Centi tem se empenhando em desenvolver todas as funções para atender nossos clientes.

Agora que tudo está pronto, estamos abrindo vagas para treinamentos intensivos na utilização do eSocial para os dias:

  • 20/10/2021 - 09:00 - Quarta-feira
  • 21/10/2021 - 14:00 - Quinta-feira
  • 22/10/2021 - 09:00 - Sexta-feira

Para se inscrever, clique aqui até o dia 19 de outubro e preencha o formulário com seus dados, escolhendo o melhor dia para você participar do nosso intensivo. Ao finalizar sua inscrição, será enviado para o seu e-mail o link para o intensivo. As vagas são limitadas.

Cada participante deve fazer a sua inscrição individual.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso suporte através do WhatsApp ou do telefone 62 3922-3044. Estamos prontos para sanar todas as suas dúvidas.

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