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O informativo refere-se as alterações realizadas no âmbito legal, bem como as alterações feitas no sistema, relativo aos procedimentos de alterações orçamentárias no exercício de 2018.
A partir de 2018, todas as alterações orçamentárias relativas a “Suplementações/Reduções” serão consideradas no controle orçamentário até o nível de modalidade de aplicação, diferentemente do tratamento que existia até o ano de 2017.
Exemplificando
Padrão utilizado até 2017 – Controle até o nível de Elemento de Despesa
04.122.0004.2.007. 3.1.90.04 [Suplementação]
04.122.0004.2.007. 3.1.90.05 [Redução]
No caso exposto acima, os valores suplementados e reduzidos em ambas as dotações eram computados no controle de alteração orçamentária, pois os códigos do Elemento de Despesa são diferentes (04 e 05).
Padrão utilizado de 2018 em diante – Controle até o nível de Modalidade de Aplicação
04.122.0004.2.007. 3.1.90.04 [Suplementação]
04.122.0004.2.007. 3.1.90.05 [Redução]
No caso exposto acima, os valores suplementados e reduzidos não serão mais computados no controle de alteração orçamentária, visto que foram realizados dentro da mesma Modalidade de aplicação “90”.
Importante!
O procedimento que deverá ser realizado no sistema, é indicar quais as suplementações/reduções não serão encaminhadas ao Tribunal de Contas através do arquivo AOC.
Desta forma, foi criado na tela CO094 – Alteração saldo suplementação a coleção “Redução”, onde o setor contábil deverá indicar de quais dotação foram feitas as reduções para amparar cada suplementação. A vinculação será feita através do botão de Operações>>Vincular redução.
Lembrando que todas as suplementações que possuírem vínculo com redução, não serão encaminhadas ao Tribunal de contas, através do arquivo AOC, visto que o sistema somente permitirá o vínculo entre suplementações e reduções dentro da mesma Ação/Modalidade de aplicação/Fonte de recurso.
No exemplo em questão, verifica-se como realizar o vínculo da(s) redução(ões) que estão amparando as suplementações.
Procedimento para vincular as reduções
Exemplo de reduções vinculadas a suplementação
Até a próxima,
Equipe CENTI
Você já conhece a Lei de Acesso a Informação?
Muita gente fala da Lei nº 12.527/2011, mas nem sempre sabe exatamente sobre o que ela diz respeito. Em suma, a lei regulamenta o direito, previsto na Constituição, de acesso a informações públicas. Viabilizando ferramentas e meios para que qualquer pessoa consiga consultá-las facilmente. A lei obriga, a União, os Estados, Municípios, os Três Poderes, os Tribunais de Conta, Entidades sem fins lucrativos e até mesmo o Ministério Público a divulgar informações sobre o recebimento e o destino dos recursos que elas receberam. Essa lei designa que a publicidade das informações é a regra e apenas algumas exceções como: dados pessoais e informações que colocam em risco a segurança da Sociedade ou do Estado devem ser mantidas em sigilo de acordo com a classificação dada pela autoridade competente. A pessoa jurídica ou física que pede a informação não precisa dizer o “porquê” ou a causa da sua solicitação. Já a divulgação deve acontecer de maneira proativa e gratuita, pela Administração Pública, sem a necessidade de outra solicitação além da própria lei. Para isto, um município, por exemplo, deve se preparar, criar procedimentos e procurar ferramentas que se atentem ao cumprimento da lei. Uma opção fácil é o nosso Portal Cidadão, ele possui acesso rápido e seguro para os usuários e é uma ótima opção para quem deseja um ambiente de fácil gerenciamento e publicação, fazendo toda diferença na rotina da administração pública. Até a próxima, Equipe CENTI
A CENTI ficou ainda mais transparente, agora contamos com o número de protocolo do atendimento, onde você poderá acompanhar o andamento de sua solicitação.
1 - O que é o Protocolo de Atendimento?
É o número correspondente ao registro do atendimento prestado ao Cliente2 - Como ele funciona?
O protocolo de atendimento é um número composto pelos seis primeiros dígitos do ano e mês da sua criação, seguido do número da interação num total de 10 dígitos3 - Qual é sua função?
O protocolo demonstra que o cliente fez contato com a CENTI pedindo uma orientação ou a solução para um problema ou dúvida, é a maneira de identificar sua solicitação junto a empresa.5 - Como faço para consultar o andamento do meu protocolo?
Através de seu e-mail, com boletins informativos que são encaminhados automaticamente sempre que uma solicitação é aberta ou encerrada, ou através do suporte CENTI por contato telefônico ou chat.6 – Modelo do boletim enviado aos usuários via e-mail:
Até a próxima,
Equipe CENTIInformamos que já se encontra disponível no sistema, a Exportação do arquivo do Orçamento referente ao ano de 2018, através do menu Prestação de Contas - Exportação TCM-GO.
De acordo com o novo layout disponibilizado pelo TCM, houve alteração nos seguintes pontos:
1 – Arquivo de Programas – PRO
No arquivo de programas “PRO”, foi inserido um novo campo obrigatório, Indicador, onde deverá ser preenchido no sistema através da tela CO037 – PPA, como demonstrado figura abaixo.
2 – Arquivo de Ações e Metas
Os campos Público Alvo e Produto, passaram a ser obrigatórios, e deverão ser verificados e preenchidos no sistema através da tela CO037 – PPA, conforme figura abaixo.
Público Alvo
Produto
3 – Arquivo das despesas DSP
O arquivo da despesa orçamentária foi modificado, e a partir de agora, a codificação será enviada ao TCM até o nível de Modalidade de Aplicação e não mais até o nível de elemento de despesa como era antes, conforme exemplificado:
Antes – 3190.11 (Até 2017)
Agora – 3190.00 (2018 em diante)
Em caso de dúvidas, por favor entrar em contato com nosso suporte.
Até a próxima,
Equipe CENTI
Você conhece os 5 princípios da administração pública?
A administração pública é regida por cinco princípios básicos que estão presentes no Artigo 37 da Constituição Federal. Eles dirigem as ações das pessoas que fazem parte da Administração e auxiliam os gestores estimulando atos que favoreçam o coletivo e não um grupo limitado de pessoas. Então, para facilitar a sua administração vamos conhecer quais são as cinco proposições básicas da Administração Pública e quais são os seus principais fundamentos.- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência