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“A felicidade não significa ausência de problemas, mas sim a habilidade de lidar com eles. Para você ser feliz, não precisa ter tudo de melhor e sim tornar melhor o que você tem”. Não ter problemas pode ser meio utópico. Para ser feliz e ter felicidade, é preciso em primeiro lugar pensar em você. Isso não significa que você vai viver com outras pessoas e compartilhar. O que você vai fazer é viver sua vida e fazer o que gosta, em parceria com outras pessoas. Felicidade começa quando você vive feliz, está em paz, agradece por estar vivo e agrada a pessoa mais importante da sua vida: você.

ALTERADA NORMA DO CFC SOBRE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Norma Brasileira de Contabilidade CFC 2001/2016 de 15/04/2016 Este Comunicado Técnico altera o Comunicado Técnico CTG 2001(R1) para estabelecer que o livro Diário deve ser autenticado no registro público ou entidade competente, apenas quando for exigível por legislação específica, e que na transmissão ao Sped do plano de contas, juntamente com os livros Diário e Auxiliares, e documentos da escrituração contábil digital da entidade, devem constar apenas as contas que tenham saldo ou que tiveram movimento no período.

Os estados têm encontrado maneiras de driblar os preceitos que garantem especial atenção às MPEs Mesmo com direito a tratamento tributário diferenciado, previsto na Constituição Federal e sedimentado pela Lei Complementar nº 123/2006, as empresas do Simples Nacional também são atingidas pela complexidade e alta carga tributária. Para o advogado especialista em Direito Tributário André Mendes Moreira, “a atual forma de cobrança do ICMS tem trazido graves impactos para as empresas inscritas no Simples”. Os estados, segundo Moreira, têm encontrado maneiras de driblar os preceitos que garantem especial atenção às micro e pequenas empresas (MPEs) na busca feroz por maior arrecadação.

Um escritório contábil é uma empresa e deve ser tratado como tal. Para isso, é necessário investimento em gestão e em estratégias que produzam efeitos reais, que possam ser enxergadas não apenas pelos clientes, mas por todos os agentes ao seu redor.

Em janeiro deste ano, o caso de uma contabilista, que teve sua atuação considerada inidônea pela Receita Federal, impossibilitando-a de assinar documentos contábeis sujeitos à apreciação do órgão por dois anos, chamou a atenção de todos que atuam no segmento. A argumentação utilizada foi que as autoridades fiscais teriam apurado irregularidades nas escriturações praticadas pela contabilista com a intenção de fraudar tributos administrados pela Receita Federal.
