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Comunicado Importante para quem aplica o desconto simplificado do IRRF

De acordo com o manual da DIRF 2024, em razão do disposto no §2º do Art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, incluído pela Lei nº 14663, de 28 de agosto de 2023, o novo Desconto Simplificado Mensal deverá ser utilizado pela fonte pagadora em substituição às deduções de que trata o caput do mesmo artigo para fins de determinação da base de cálculo mensal do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) a partir de 1º de maio de 2023, caso seja mais benéfico ao contribuinte." 

Em razão disso, foi criado o campo “Desconto Simplificado IRRF” na DIRF 2024 que deve ser informado caso tenha sido utilizado. Uma vez que o declarante informe o Desconto para determinado mês, será considerado que a apuração do IRRF foi calculada com a aplicação do mesmo em substituição às deduções legais.
Dessa forma, foi criado no sistema o campo “Desconto Simplificado IRRF” na tela “DM018 - Ente” que deve ser preenchido com “sim” caso o seu órgão realiza optou por aplicar o desconto simplificado, dessa forma o campo “Desconto Simplificado IRRF” da DIRF 2024 será corretamente preenchido com o valor base para 2023 que é de R$ 528,00.

Exemplo de preenchimento da DM018

Importante salientar que o Desconto Simplificado na DIRF somente deve ser preenchido para aquelas pessoas jurídicas que optaram por aplicar o desconto, bem como para aquele funcionário cujas deduções legais não atingiram os R$528,00.

O valor informado nesse campo não interfere no informe de rendimentos individual, sendo assim, caso seja necessário realizar a retificação para inclusão do valor, isso não afetará o informe já disponibilizado ao funcionário, pois trata-se apenas de uma informação interna enviada à Receita Federal.

Qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimentos adicionais, nossa equipe de suporte estará disponível no telefone e whatsapp (62) 3922-3044.

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Conheça o Relatório de Integração com Colare Pessoal

Desde que o Colare Pessoal foi lançado em fevereiro de 2020, aconteceram diversas alterações na forma de trabalhar dos órgãos públicos municipais, da Centi e do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás. 

Depois de muitos prazos prorrogados, todos os clientes Centi realizaram suas integrações da folha de pagamento ao Colare Pessoal, e por isso, PARABÉNS pra você que faz parte desta conquista. Mas e agora você deve estar se perguntando “o que eu devo fazer, quais outras informações eu devo integrar ao Colare Pessoal?” Essa pergunta é fácil de responder. 

+ Calendário de prazos e compromissos de 2021

Nossa equipe de analistas e desenvolvedores criaram a tela “PC025 - Relatório Integração Colare Pessoal”. Através dela você poderá acompanhar todas as atividades que foram integradas e o que ainda falta ser integrado, podendo ser gerado por ano, competência ou algum período de sua preferência. 

Em caso de dúvidas ou se não tem acesso a tela, deverá entrar em contato com o nosso suporte através do WhatsApp ou do telefone 62 3922-3044.

#ColarePessoal #TimeCenti #FiqueBem #FiqueEmCasa

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Saiba como atender a IN 18/2020 do TCM/GO

No último 10/12, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO) tornou público a Instrução Normativa 018/2020 que determina o excepcional envio, por Excel, da folha de pagamento dos municípios, relativa ao exercício de 2020, em razão de fase de adaptação à plataforma COLARE e de situação de calamidade pública da pandemia do coronavírus – COVID-19.

Para atender a esta instrução normativa, a Centi criou a tela “PC021 - Exportações TCM GO”, onde você poderá exportar a folha de pagamento referente ao exercício de 2020 para atender a esta norma.

Ainda preciso enviar a folha pelo Colare Pessoal?

Sim. A instrução não anula a obrigatoriedade de enviar a folha de pagamento referente ao exercício 2020 através do Colare Pessoal, assim o envio deverá ser feito conforme cronograma já estabelecido anteriormente pelo tribunal, esta medida é para facilitar o controle de gastos de pessoal pelo tribunal de contas para o encerramento de mandatos.

Como devo enviar a minha folha ao TCM?

Depois de gerado todos os arquivos necessário, seguindo regras dos incisos 3º e 4º, você deverá enviá-los através da plataforma TICKET do TCM, informando os arquivos desejados. 

Se a tela não está liberada pra você ou se ficou com dúvidas, entre em contato com nosso suporte pelo telefone 62 3922-3044 ou através do nosso WhatsApp e conheça todas as nossas funcionalidades.

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Aviso: Bloqueio de usuários ativos

Prezando a integralidade e segurança das informações e dados dos nossos clientes, informamos que realizaremos no dia 01/01/2021, o bloqueio de todos os usuários do sistema.

Porque a Centi está fazendo isso?

Esta medida será adotada para garantir a segurança das informações no que tange a continuidade dos trabalhos pela nova gestão pública de uma forma geral, e será adotada mesmo que os prefeitos ou gestores permaneçam os mesmos.

Para realizar o desbloqueio, deverá ser encaminhado um e-mail para suporte@centi.com.br com um ofício autorizando o desbloqueio dos usuários já existentes ou para serem criados novos usuários.

+ Modelo de ofício para desbloqueio de usuários
+ Modelo de ofício para cadastrar novos usuários

Ficou com dúvidas ou quer saber mais detalhes? Entre em contato com nosso suporte pelo telefone 62 3922-3044 ou através do nosso WhatsApp e conheça todas as nossas funcionalidades. 

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Como proceder com a melhor transição de mandato?

Uma das principais e mais importantes característica da democracia é o direito ao sufrágio e, consecutivamente, a eleição de representantes pelo povo. No Brasil, a cada dois anos, os cidadãos brasileiros vão às urnas para eleger os seus representantes e, assim, exercitar a sua cidadania.

Com muitos candidatos a prefeito já eleitos no primeiro turno, uma dúvida que surge aos gestores atuais e futuros é: como realizar uma boa transição de mandato municipal?

Primeiramente, é importante refletir-se sobre o que caracteriza uma transição de mandato. Para que um político eleito para o executivo exerça uma boa administração, é imprescindível que tenha amplo conhecimento da real situação da máquina pública que irá assumir. O processo de transição, portanto, é justamente o momento em que representantes da gestão a ser finalizada e da que assumirá o governo, se unem, em uma equipe, para entregar a máquina pública de forma transparente. O período de transição, por sua vez, é aquele compreendido entre a disponibilização do resultado da votação (em primeiro ou segundo turno) até a data de posse do candidato eleito.

Para o governante que assume, a transição de mandato é uma oportunidade de recebimento e avaliação das informações necessárias à elaboração do seu planejamento e programa de governo. Para o governante que deixa o mandato, ela é o momento de avaliação da gestão desenvolvida, dos ganhos, das eventuais perdas, e dos aprendizados conquistados.

+ Live TCM/GO - Encontro técnico sobre transição de mandatos
+ Live TCE/MT - Gestão eficaz online - Regras de final de mandato

E a interação com os outros poderes?

É importante ressaltar que, em uma democracia, o poder executivo não trabalha sozinho. Assim, durante todo o período do mandato, os poderes legislativo e judiciário exercem funções paralelas à atividade dos gestores eleitos. Ao poder legislativo, especificamente, caberá não apenas fiscalizar as atividades da administração, mas também atuar no desenvolvimento de políticas públicas, uma vez que é ele o responsável por aprovar leis. Para entrar em vigor, as propostas dos chefes do poder executivo precisam ser aprovadas pelo poder legislativo.

É fundamental, portanto, que o poder executivo dialogue, tenha um bom relacionamento e trabalhe junto ao poder legislativo durante o mandato. 

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