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A transformação digital na gestão pública

Quando falamos em transformação digital logo vem a nossa mente o uso de tecnologias mais sofisticadas como, por exemplo, a Inteligência Artificial, a Internet das Coisas (IoT), o Big Data dentre outras. Sabemos que ainda virão grandes transformações, e que elas serão resultado da combinação destas e outras tecnologias. Mas, em se tratando de gestão pública percebemos que ainda temos um longo caminho a percorrer. Muitas prefeituras ainda realizam seus processos de maneira manual. E, nessa grande jornada da transformação digital ainda é desafiador converter os processos físicos em digitais, e ao mesmo tempo oferecer a transparência que o cidadão deseja ver ao interagir com o governo. Com certeza já passou pela sua cabeça implementar um sistema que evitasse um enorme volume de documentos, comprovantes, registros e demais papéis, garantindo assim maior  eficiência e agilidade tanto para os colaboradores quanto para os processos existentes da sua prefeitura. Com uma visão bastante inovadora e focada em resultados, a CENTI desenvolveu uma solução completa capaz de oferecer inúmeros benefícios e levar para o seu município uma nova realidade tecnológica. Ter uma gestão municipal moderna e eficiente pode ser mais simples do que parece. Com as soluções tecnológicas da CENTI é possível ter acesso a sistemas administrativos, gerenciais, contábeis, tributários e financeiros de maneira confiável. Tudo isso alinhado aos padrões e legislações nacionais. Com um sistema 100% online, e na nuvem, é possível minimizar custos, eliminar manutenção e depreciação de equipamentos, e ainda acessar todos os dados necessários via computador, tablet ou smartphone de qualquer lugar do mundo. O cidadão já está acostumado com o conforto, a comodidade e a rapidez que o mundo digital trouxe. Logo, a sociedade já está preparada para usufruir cada vez mais desse mundo chamado de digital e, nós apostamos nesse caminho para ter mais eficiência e transparência na gestão pública.

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TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS PARA OS MUNICÍPIOS

Há algum tempo fizemos uma série de postagens sobre os repasses federais de verba para os municípios. Como sabemos a importância desse tipo de transferência para a administração pública municipal, hoje vamos falar um pouco mais sobre os repasses que outro ente da federação realiza para o caixa municipal. Conheceremos um pouco sobre os repasses estaduais. Eles são denominados como transferências constitucionais e estão regulamentadas pelo artigo 158 da Constituição Federal e na legislação que versa sobre o Índice de Participação dos Municípios. Essa transferência realizada pelos Estados possui como objetivo principal diminuir as desigualdades regionais e almeja promover o equilíbrio socioeconômico dos municípios. Deste modo, dentre elas destacam-se o repasse de:  

  • 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • 50% do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Fundo de Exportação, cota-parte do imposto (ICMS) sobre produtos industrializados de Estados exportadores;
  • Royalties do Petróleo, cota-parte dos royalties, compensação financeira pela produção de petróleo.
Esses repasses variam de acordo com a população do município. Por isso, apesar da existência das transferências cabe a administração municipal equilibrar as suas contas para que possua verba para a realização das atividades do município. Um caixa equilibrado significa uma boa gestão, por isso fique atento aos repasses e gastos municipais.    

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STN PRORROGA O PRAZO PARA ENVIO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) prorrogou o prazo para o envio dos dados e informações contábeis, orçamentárias e fiscais por meio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC).  A apresentação obrigatória desses dados no layout da MSC pela União, Estados e Municípios foi alterada para o último dia do mês de julho de 2019. A alteração da data foi regulamentada pela Portaria 117 assinada em 25 de fevereiro pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e publicada no Diário Oficial da União (DOU). O envio da matriz já havia sido postergado em 2017 quando uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) apontou que a maioria dos representantes dos municípios entrevistados não tinha conhecimento sobre a exigência do layout. Para auxiliar os Entes na implantação da Matriz de Saldos a Secretaria do Tesouro Nacional disponibilizou uma série composta por três vídeos que possuem como objetivo facilitar a compreensão sobre a ferramenta e incentivar o encaminhamento dos dados de acordo com o novo padrão que você pode conferir clicando aqui. Por fim, com a matriz o tesouro pretende identificar as técnicas e procedimentos de reconhecimento de receitas e executar as despesas por fonte de recursos e assim orientar correções e adaptações ao padrão normatizado. Além disso a partir da estrutura ela poderá ser gerado, automaticamente, direto das informações extraídas da contabilidade municipal, relatórios contábeis e demonstrativos fiscais exigidos pela Lei 101/2000, de Responsabilidade Fiscal (LRF).  

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RECEITA FEDERAL CONVOCA MUNICÍPIOS INTERESSADOS NO CONVÊNIO DE COBRANÇA DO ITR

A Receita Federal do Brasil (RFB) convocou na resolução nº 2, publicada no Diário Oficial da União (DOU), os municípios que assinaram o termo de adesão relacionado ao convênio para fiscalização, arrecadação e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) após o dia 12 de março de 2016. A convocação convida esses municípios a assinar um novo termo para a celebração do convenio. Após o ato, eles serão intimados a comparecer na delegacia da Receita Federal de sua jurisdição para apresentação dos documentos que comprovam a exigência e requisitos demonstrados no art. 10 da Instrução Normativa (IN) da RFB nº 1.640/16. De acordo com a RFB, serão mantidos os processos digitais dos municípios que entregaram a documentação solicitada por meio da IN 1640/16. Mas o órgão pode solicitar documentos complementares para concluir o procedimento de adesão. É importante ressaltar que essa resolução também é válida para os municípios que tiveram convênios denunciados, pois a partir de agora está aberta a possibilidade de realizarem nova opção por meio do site da RFB no portal e-CAC. Mas após a realização do registro é necessário entrar em contato com a unidade da Receita Federal de sua jurisdição para verificar o andamento do processo de análise da documentação e evitar que o processo seja indeferido por qualquer motivo diverso. Já em relação aos novos optantes a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) destaca ainda que eles só receberão a totalidade da arrecadação após habilitação do(s) servidor(es) indicado(s) no Portal ITR. Antes disso, é obrigatória a participação do servidor em treinamento específico e que tem previsão de novas turmas ainda neste primeiro semestre. Confira nesse link se o seu município está incluso na convocação.

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O que é SIMPLES?

Agora que você já sabe um pouco mais sobre quais são os tipos de empresa. Vamos conversar sobre o momento mais delicado da gestão de um negócio: a hora de pagar os impostos. Apesar da fama e dos mitos, nem sempre essa é uma questão tão complicada assim. Existem alguns mecanismos para facilitar a vida do microempreendedor e um deles é o SIMPLES. O SIMPLES nacional é um regime tributário facilitado para micro e pequenas empresas e permite o recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia. O valor a ser pago é divido por faixas de faturamento até a receita anual de R$ 4,8 milhões de reais. E as alíquotas são proporcionais ao tamanho da empresa. Outro benefício do SIMPLES é que ele funciona como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo. Além disso, ele também facilita consideravelmente o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por partes de contribuinte já que unifica esses pagamentos. Para optar pelo SIMPLES nacional a empresa deve estar isenta de qualquer débito da Dívida Ativa da União ou do Instituto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estar com o cadastro correto nos órgãos designados para os cuidados desse segmento.

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