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Os tributos são as obrigações financeiras criadas por lei, que impõe ao cidadão a tarefa de efetuar o pagamento de parte de sua renda ou patrimônio para que a administração pública realize as ações que lhe foram instituídas durante a criação do imposto. Observando a sua importância para o bom funcionamento da administração, tanto na esfera federal, quanto na estadual ou municipal, hoje começamos uma série informativa sobre os principais tributos brasileiros e vamos falar um pouco mais sobre o ITBI. O ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, sendo um tributo municipal e o seu recolhimento deve ser realizado durante o processo de compra do imóvel. Deste modo, a aquisição só será concluída após o pagamento do imposto. Os prazos para a realização do pagamento podem variar de prefeitura para prefeitura, mas normalmente o seu prazo de vencimento é próximo ao prazo de transmissão do bem. O cálculo do montante que deve ser pago é realizado sobre o valor de mercado do imóvel, por isso a alíquota pode variar consideravelmente de município para município. Por fim, é sempre válido destacar que a principal função do ITBI é permitir que os cidadãos de cada município tenham acesso a serviços como pavimentação das ruas, coleta de lixo, instalação e abastecimento de água tratada, fornecimento de energia elétrica, e outros serviços e projetos relacionados ao fornecimento de infraestrutura adequada para a cidade, o que o torna um imposto imprescindível para o bom funcionamento da administração pública municipal.

É comum separar um tempo durante o final de ano para refletir sobre o que deu certo e o que deu errado nos últimos meses. Por isso, se realizamos essa avaliação em relação a nossa vida pessoal, porque não fazer do mesmo modo em nosso trabalho? Nele devemos avaliar também quais ações deram certo e rever quais não ofereceram um resultado interessante ou esperado. Deste modo, tendo em vista a importância do desempenho da administração pública, elencamos o sete principais erros relacionados à contabilidade, planejamento e atividades da administração, que devem ser evitados por você, gestor público, para garantir o bom desenvolvimento do seu município. 01- Ausência de planejamento: O planejamento é uma das etapas principais para o bom desenvolvimento de qualquer organização. Deste modo, dentro administração pública a sua principal função é garantir a boa gestão dos recursos públicos. Infelizmente, é comum perceber que algumas prefeituras ainda aplicam o dinheiro que seria destinado a um fim em outros objetivos, visando resolver um problema emergencial. No entanto, o que elas não percebem, é que acabam criando outro problema, pois existem chances consideráveis do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) rejeitar a ação. 02- Respeito aos prazos: Com os inúmeros prazos a serem obedecidos é comum que o gestor se perca em meio às tantas datas e às vezes se esqueça de alguns compromissos. Mas o grande problema é que o não cumprimento do prazo de entrega de documentos pode acarretar possíveis penalidades para o município. 03- Falta de integração entre departamentos: Em municípios menores é comum que diferentes setores como: saúde, educação, lazer e outros, trabalhem sem compartilhar informações, o que prejudica consideravelmente o desempenho financeiro do município pois a probabilidade que ocorram erros de informação é relevante, o que influencia diretamente as fontes de arrecadação. 04- Ausência de capacitação: As pessoas que administram os recursos públicos devem estar capacitadas para tal. Principalmente se elas ocuparem cargos relacionados à contabilidade e a tesouraria. A ausência de capacitação pode gerar uma gestão financeira irresponsável o que pode prejudicar a prefeitura na hora da aplicação dos recursos. 05- Falta de transparência: Mesmo observando os princípios da LAI (Lei de Acesso a Informação), é comum muitos administradores não publicarem de maneira adequada as informações sobre as atividades financeiras da administração, o que pode deixar o cidadão receoso sobre a eficiência da gestão pública municipal e prejudicar as atividades da gestão. 06- Fique atento à legislação: Sim, essa é a tarefa de casa do administrador público, mas não é realizada com a dedicação necessária e às vezes, erros relevantes estão intimamente relacionados à simples ausência de atenção à legislação que rege a atividade. 07- Falta de investimentos em recursos: Em alguns órgãos a infraestrutura é deixada de lado e infelizmente não existem equipamentos, sistemas informatizados e tão pouco equipamentos adequados para a realização da gestão. O que pode prejudicar a administração futuramente, gerando o efeito “bola de neve” na hora de reunir os dados para realizar a prestação de contas. A ausência de equipamentos, prejudica a coleta de informação, o que influencia diretamente nos dados apresentados na prestação. E aí? Você se identificou com algum erro? Que tal aproveitar 2019 e evitar esses erros? O seu município, com certeza, vai agradecer!

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a lei que estabelece as diretrizes para confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela contém as metas, prioridades e despesas de capital do governo municipal, estadual e federal para o exercício financeiro do ano seguinte, sendo o documento que determina qual será o orçamento anual do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e quais serão as alterações da legislação tributária, dispondo sobre gastos com colaboradores e política fiscal.
A LDO funciona como um ajuste anual das metas determinadas no Plano Plurianual – PPA, sendo pensado de maneira estratégica, visando metas sólidas e consistentes. Por isso, a LDO delimita exatamente o que será e o que não será possível realizar no próximo exercício financeiro, de acordo com as expectativas e o orçamento previsto para o próximo ano.
No caso dos municípios, a gestão de recursos públicos na LDO exige do legislativo o estudo prévio sobre o valor da receita (que varia conforme a arrecadação do município) e da despesa necessários à execução do plano de ação da prefeitura. De modo geral, o orçamento municipal serve para estabelecer o planejamento do Município em curto prazo (exercício financeiro – 1° de janeiro a 31 de dezembro) e médio prazo (Plano Plurianual – 4 anos), discriminando as ações, projetos e atividades que a Administração pretende realizar com o dinheiro público.

O E-social é uma ferramenta que unifica e centraliza os dados relacionados aos recursos humanos em instituições privadas e públicas. Ele reúne em um só lugar as obrigações previdenciárias e fiscais. E será implantado em todo Brasil, reduzindo custos e tempo do empregador, o que garante um aumento considerável da produtividade da instituição.
O processo de implantação aconteceria de maneira gradual e deveria ser finalizado no primeiro semestre de 2019. No entanto, devido à Resolução nº 5 publicada em 02 de outubro de 2018, no Diário Oficial da União, essa data foi alterada e o início da implantação para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes da Administração Pública (ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016), deverá acontecer em janeiro de 2020, garantindo maior prazo para implantação do sistema nessas instituições.
Se você ainda tem dúvidas sobre o funcionamento do e-social e deseja saber mais sobre as datas de implantação do sistema nas instituições públicas, sugerimos que acesse a resolução disponível no link: https://goo.gl/KRdqy4 e fique atento ao portal “Imprensa Nacional”, onde será divulgado o calendário atualizado com as novas datas da implantação do e-Social.

A REST ou Relação de Serviços de Tomados é um documento fiscal desenvolvido para que os contribuintes inscritos no Cadastro de Atividades Econômicas informem à Prefeitura todas as aquisições de serviços que efetuarem no mês. Atualmente ela possui a função de atuar como instrumento de captação de informações fiscais. Por meio dela os tomadores de serviços declaram as retenções de ISS (Imposto Sobre Serviços) e geram o DUAM (Documento Único de Arrecadação Municipal) para efetivação do recolhimento do imposto retido.
Por isso, todos os tomadores de serviços domiciliados no município estão sujeitos ao pagamento da REST, quando este for retido, sendo que o prazo para apresentação da REST pode variar de prefeitura para prefeitura, mas por costume pode acontecer no mês subsequente da referência.
A REST sempre deverá ser acompanhada de todos os documentos emitidos pelos prestadores de serviços para a execução e operação de venda de serviços, mas isso acontecerá desde que o serviço prestado constitua fato gerador do ISS, mesmo que não seja o caso de retenção, todas as aquisições de serviços deverão ser incluídas na REST, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Caso você seja gestor da administração pública é interessante investir em um software para controle da REST, do ISS e da DUAM. Ele pode fazer toda diferença na arrecadação do seu município e a CENTI tem esta solução.
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