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Prestação de informações deve ser feita pelo Portal Empreendedor
Com a proximidade do fim do prazo para a Declaração Anual de Rendimentos (DASN) do Microempreendedor Individual (MEI), muitos formalizados estão recebendo um e-mail falso que encaminha o MEI para uma página que cobra R$ 199,75 para fazer a declaração.

Aqueles que estiverem com pendências podem se autorregularizar. Para ter acesso ao extrato do processamento da declaração, o contribuinte deve acessar a página do e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.

“A felicidade não significa ausência de problemas, mas sim a habilidade de lidar com eles. Para você ser feliz, não precisa ter tudo de melhor e sim tornar melhor o que você tem”. Não ter problemas pode ser meio utópico. Para ser feliz e ter felicidade, é preciso em primeiro lugar pensar em você. Isso não significa que você vai viver com outras pessoas e compartilhar. O que você vai fazer é viver sua vida e fazer o que gosta, em parceria com outras pessoas. Felicidade começa quando você vive feliz, está em paz, agradece por estar vivo e agrada a pessoa mais importante da sua vida: você.

ALTERADA NORMA DO CFC SOBRE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Norma Brasileira de Contabilidade CFC 2001/2016 de 15/04/2016 Este Comunicado Técnico altera o Comunicado Técnico CTG 2001(R1) para estabelecer que o livro Diário deve ser autenticado no registro público ou entidade competente, apenas quando for exigível por legislação específica, e que na transmissão ao Sped do plano de contas, juntamente com os livros Diário e Auxiliares, e documentos da escrituração contábil digital da entidade, devem constar apenas as contas que tenham saldo ou que tiveram movimento no período.

Os estados têm encontrado maneiras de driblar os preceitos que garantem especial atenção às MPEs Mesmo com direito a tratamento tributário diferenciado, previsto na Constituição Federal e sedimentado pela Lei Complementar nº 123/2006, as empresas do Simples Nacional também são atingidas pela complexidade e alta carga tributária. Para o advogado especialista em Direito Tributário André Mendes Moreira, “a atual forma de cobrança do ICMS tem trazido graves impactos para as empresas inscritas no Simples”. Os estados, segundo Moreira, têm encontrado maneiras de driblar os preceitos que garantem especial atenção às micro e pequenas empresas (MPEs) na busca feroz por maior arrecadação.
