Blog
Pedido foi feito pelo Conselho Federal da OAB e atendido por Dias Toffoli. Entidade alega que a mudança é inconstitucional e cita regras do Simples
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli concedeu nesta quarta-feira (17) uma liminar suspendendo a mudança nas regras do recolhimento do ICMS em comércio eletrônico. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que alegou que a mudança no recolhimento do imposto para empresas do Simples Nacional é inconstitucional. A suspensão vale até o fim do julgamento. A ação ainda vai para julgamento em plenário do STF.

A contabilidade de uma empresa é considerada uma das áreas de muita importância para a prosperidade e expansão dos negócios.
Logo, em tempos de economia instável como a que estamos vivendo no Brasil, é mais importante ainda para a sobrevivência do negócio no mercado. Assim, conhecer o próprio negócio é por demais importante, assim como possuir todas as informações do meio em que atua. Isso, englobando aspectos econômicos, políticos, características do seu setor, entre outros, para a gestão do negócio.

Novas regras do ICMS vão obrigar empresários a se cadastrar em até 27 diferentes secretarias da Fazenda, alerta Guilherme Afif, presidente do Sebrae

Alterações referentes ao ICMS interestaduais, que estão valendo desde 1º de janeiro de 2016, vêm ocasionando confusões para os empresários.
