(62) 3922 3044      contato@centi.com.br

Aprenda como tirar Nota 10 no ranking de transparência TCM

Desde o nascimento da Constituição de 1988, os prefeitos, governadores e presidentes possuem a obrigação legal de apresentar publicamente os valores que foram gastos e os que foram arrecadados de maneira contínua. 

No entanto, apenas nos últimos 15 anos, após o surgimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, essa obrigação tornou-se um dever explícito com minúcias detalhadas em lei, apesar da sua criação datar os anos 2000, somente após a criação da Lei Complementar nº 131 de 2009, a transparência na divulgação das contas públicas tornou-se um dever municipal. Desde então, todos os municípios brasileiros devem disponibilizar em tempo real as suas informações financeiras.

Pouco tempo depois, percebendo que ainda haviam pontos a serem esclarecidos, foi criada a Lei de Acesso à Informação. Ela é responsável por disciplinar a divulgação de informações na administração pública criando uma série de normas que resultaram na criação do Ranking Nacional da Transparência.

 

Como se sair bem no Ranking de Transparência

A Lei de Responsabilidade Fiscal ressalta que os municípios devem realizar a “disponibilização mínima dos dados referentes ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado”. Por isso, o primeiro passo para conseguir uma boa classificação no ranking é seguir a risca o que está delimitado na lei.

Além disso, segundo informações do site do TCM – GO, para alcançar uma boa classificação no ranking, os municípios possuem obrigações diferentes de acordo com a quantidade de habitantes que possuem.

Os Municípios com menos de 10 mil habitantes devem disponibilizar informações sobre: Orçamentos, Prestações de Contas, Relatórios Orçamentários e de Gestão Fiscal, Receitas, Despesas, Remuneração de agentes públicos, Diárias e passagens pagas e realizar a ações relativas à Transparência Passiva, além de realizar publicações de outras informações, caracterizadas como “Boas práticas” pelo Tribunal.

Já os demais municípios devem divulgar as mesmas informações do grupo anterior e também devem disponibilizar informações sobre: Licitações e Contratos, Repasses e transferências de recursos, Acompanhamento de programas, ações e projetos e outras ações que visam a publicidade da informação.

Preparamos um pequeno manual do sistema Centi que, pode lhe auxiliar na publicação das informações de transparência, disponível através do link: https://goo.gl/12D4FM.

Se você seguir essas dicas e acompanhar as diretrizes do TCM – GO sobre o tema, com absoluta certeza irá se destacar no próximo ranking!

 

Comentários

Comentários estão desabilitados.