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CÂMARA CONCLUI VOTAÇÃO DE PROJETO QUE FIXA ALÍQUOTA MÍNIMA DE 2% DE ISS

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (16) a votação do projeto de lei que fixa uma alíquota mínima de 2% do Imposto Sobre Serviços (ISS) para todos os municípios e estende a cobrança a sites que disponibilizam vídeo, como o Netflix, e a estúdios de tatuagens e piercings. A proposta segue agora para o Senado.

ISS

O texto principal já havia sido aprovado na semana passada, mas os deputados ainda precisavam analisar sugestões de alteração à proposta. O ISS é um imposto indireto, ou seja, não incide diretamente sobre o cidadão, mas sobre um serviço que é consumido pelas pessoas. O imposto é arrecadado por governos municipais e incide sobre a prestação de serviços no município.
A proposta aprovada na Câmara proíbe que o imposto seja objeto de isenções, incentivos ou benefícios tributários e financeiros, com o objetivo de acabar com a chamada guerra fiscal. Atualmente, cada município tem uma alíquota diferente, o que acirra a disputa entre cidades que tentam atrair empresas para se instalarem em sua região.
Em tese, a lei atual estabelece que o imposto deve incidir sobre o serviço prestado no local do estabelecimento ou de domicílio do prestador. No entanto, na prática, as empresas fazem apenas o registro na cidade com alíquota mais baixa e atuam em outros municípios. Para evitar essa prática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no ano passado que a alíquota deve ser cobrada pelo município onde o serviço é contratado.

O texto estabelece que o prefeito que não respeitar a alíquota mínima seja enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal por improbidade administrativa, o que poderá acarretar até na perda do seu mandato e dos direitos políticos por um período de cinco a oito anos. O PT apresentou um destaque para retirar esse artigo do projeto, mas essa parte acabou mantida.

EMENDAS
Uma das emendas aprovadas especifica, em algumas situações, onde a tributação será cobrada. No caso dos cartões de créditos, planos de saúde e leasings, o tributo incidirá no local onde eles tiverem sido utilizados e não mais na cidade onde a sede dessas empresas estiver instalada.

Fonte: G1.com

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