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APP PESSOA FÍSICA DA RECEITA FEDERAL GANHA NOVA VERSÃO

Funcionalidade permite emissão de Comprovante de inscrição no CPF.

A Receita Federal liberou, em junho deste ano, a nova versão do APP Pessoa Física, isto é, de um aplicativo disponível nos sistemas Android e IOS. Por meio da ferramenta, há possibilidade de emissão do Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Nesse sentido, estima-se que aproximadamente 155 milhões de pessoas sejam beneficiadas. Entre as comodidades, três delas se destacam, tais como: A possibilidade de compartilhamento do comprovante por meio ferramentas como WhatsApp, Facebook, Telegram, e-mail, entre outros e o comprovante salvo automaticamente nos arquivos do celular após sua geração. Em caso de extravio do comprovante salvo, há possibilidade de novas emissões, em número ilimitado, por meio da funcionalidade.
QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO?
De acordo com o órgão do Ministério da Fazenda, quaisquer pessoas podem emitir o Comprovante de inscrição junto ao APP Pessoa Física, ressalvados os seguintes casos, quais sejam:
Contribuinte que apresentou Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em um dos dois últimos exercícios. Nessa situação, o comprovante deve ser emitido por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), constante da página da Receita Federal na internet;
Pessoa física com ano de óbito constante no CPF; e
Pessoa física com nº de inscrição no CPF em situação cadastral suspensa, cancelada ou nula.
VERACIDADE E DEMAIS POSSIBILIDADES
A Receita Federal salienta que a autenticidade do comprovante deve ser verificada por intermédio da opção “Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF”, a qual se encontra acessível no site do órgão do Ministério da Fazenda.
Além disso, o APP Pessoa Física enseja aos contribuintes o recebimento de alertas acerca do processamento da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e de comunicado sobre a liberação do pagamento da sua restituição do imposto.

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