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Prazo final para entrega da DeSTDA

No próximo dia 20 acaba o prazo para entrega da DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) referente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Junho de 2016, na maioria dos estados do país.

A declaração foi instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015, para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006. E é obrigatória para as empresas do Simples Nacional, que tenha inscrição estadual e terá que ser enviada mensalmente a partir do fato gerador de Janeiro/2016.

A nova obrigatoriedade tem sido adiada sistematicamente por alguns estados como, por exemplo, no Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins a DeSTDA passará a ser exigida somente a partir de 1º de janeiro de 2017. E os estados de Rondônia e Sergipe a partir de 1º de julho de 2016.

Lembrando que mesmo as empresa que não tenha tido nenhuma movimentação no mês referente à substituição tributária, diferencial de alíquota ou antecipação, ela tem a obrigação de ser enviada como ‘’sem movimento’’. Porém alguns contribuintes do Simples Nacional estão dispensados da entrega da DeSTDA, que são os microempreendedores individuais, conhecidos com MEI, e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do Art. 20 da LC n. 123/2006.

Para fazer o download do sistema de preenchimento da DeSTDA o SEDIF, basta acessar o link http://www.sedif.pe.gov.br/.

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