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Agora que nós já conhecemos as modalidades de licitação apresentadas pela lei 8666. Chegou o momento de conhecer quais são os critérios levados em consideração pela administração pública para a escolha (ou não) de um determinado licitante.
Apesar do pregão já deixar estipulado que o único regramento para escolha da proposta em sua modalidade é o menor preço. Esse não é o único critério que pode ser utilizado. Se a administração escolher outra modalidade, ela também pode basear a sua escolha em outros fatoresSe a ação desenvolvida pela administração precisa de um detalhamento técnico muito grande é possível utilizar como critério de escolha durante o processo licitatório a escolha da proposta que apresentar melhor adequação as características de ordem técnica.
No entanto se o projeto ou bem precisa levar em consideração o custo-benefício, ou seja, conservar o equilíbrio entre boas técnicas e preço. A administração pode escolher o licitante que se adequar concomitantemente aos dois critérios.
Já, quando a administração vende bens, na execução da modalidade de licitação do leilão. Quem ofertar o maior valor deverá ser contemplado com a aquisição do bem.
E agora que você já conhece os principais detalhes do processo licitatório, que tal adequar a sua prefeitura as normas da lei 8666? O sistema de licitação da Centi registra e acompanha, todas as modalidades de procedimentos licitatórios de forma simplificada e desburocratizada. Seguindo as exigências do TCM-GO. Ficou curioso? Conheça mais sobre ele aqui.