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O prazo para enviar o Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019 para a Câmara do seu município encerra-se no dia 30 de agosto. A principal novidade é que ocorreram várias alterações no ementário da receita orçamentária para o próximo exercício, sendo incluídos novos elementos de receitas e exclusão de outros.
Observando as informações apresentadas na Portaria nº 388 publicada na edição do Diário Oficial da União do dia 15 de junho de 2018, sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO) publicou em seu portal, a tabela de codificação de receitas que será válida para 2019.
É válido ressaltar que a nova tabela do ementário de receitas leva em consideração as novas codificações que foram publicadas no site Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e que o TCM/GO acatou e disponibilizou em seu portal, layout da remessa eletrônica do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei de Orçamento Anual (LOA) referente ao exercício do próximo ano que deverão entregues até 31/01/2019.
Equipe CENTI