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Faça como os nossos clientes, transmita as suas informações pelo sistema Colare

Atentos às mudanças realizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM/GO) para a implantação do Colare, novo sistema de integração do tribunal para a realização da prestação de contas. Alguns municípios como Guaraíta, Itarumã, Itapirapuã, Câmara Pontalina, Caçu e Chapadão do Céu já estão transmitindo informações através do sistema Centi para a nova plataforma.

Para usufruir do serviço o usuário do sistema Centi, deverá estar atento aos seguintes prazos: de acordo com o art. 3° da IN 12/18 “Deverão ser enviados e homologados via plataforma COLARE ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás: em até 3 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, os dados dos layouts a seguir: a) Licitação Fase 1; b) Dispensa; c) Adesão Registro Preços;  d) Contrato Inicial; e) Contrato Aditivo; f) Contrato Rescisão.  II – Em até 3 (três) dias úteis a contar da data do evento, os dados dos layouts a seguir: a) Licitação Fase 2; b) Situação Procedimento.

Ainda que os envios das informações para o Colare tenham sido feitos por meio da integração dos sistemas (Colare-Recepção), estas informações deverão ter a homologação dos dados. Essa homologação é feita no portal Colare-Envios. Essa orientação aos municípios consta na IN 12/2018 em seu art. 5º nos seguintes termos: “Art. 5º Após o envio de dados, o jurisdicionado deverá proceder à homologação dos envios por meio da plataforma COLARE-Envios, menu “Homologação”, ao consultar um relatório analítico dos dados que foram recebidos pelo COLARE-Recepção.”

Em resumo, não basta enviar o Colare através da tela “PC003 – Integração TCM”, o responsável deverá acessar o Colare-Envios e homologar esta transmissão, só assim o TCM dará como “Recebido” as informações enviadas.

 

 

 

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