(62) 3922 3044      contato@centi.com.br

TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS DA UNIÃO

          Além dos tributos e das taxas, existem outras verbas que compõem a receita dos municípios. Elas são provenientes das transferências obrigatórias que a União realiza de uma fatia do montante arrecadado dos impostos e possuem participação considerável na verba utilizada em toda gestão municipal do país.

         Atualmente, as transferências obrigatórias realizadas pela União possuem origem nos seguintes impostos:

  • Fundo de Participação dos Municípios (FPM): ele é composto por 23,5% do valor arrecadado no Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A sua distribuição acontece de acordo com a população de cada município, por isso é uma das fontes mais importantes de recursos da administração municipal.
  • Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR): Desde 2008, a União repassa aos municípios todo o montante arrecadado correspondente às propriedades rurais localizadas em seu território graças a assinatura do convênio junto à Receita Federal.
  • Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro quando Ativo Financeiro (IOF): os municípios produtores de ouro recebem da União 70% do valor arrecadado.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ES. EXP: Os estados recebem 75% do valor desse imposto como compensação pelas perdas resultantes da desoneração do imposto, de produtos primários e semi-manufaturados que são exportados e este repassa ao município 25%
  • Fundo Especial do Petróleo (FPE): A união repassa uma espécie de compensação financeira devido a degradação do território aos municípios em função da extração de petróleo.

    Essas não são as únicas formas de arrecadação do município, mas com absoluta certeza contribuem consideravelmente para a construção da sua receita. E colaboram para o desenvolvimento dos projetos do município.

Comentários

Comentários estão desabilitados.