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Foi confirmado pelo portal oficial do eSocial em 05/12/2019 a alteração no cronograma para os eventos que seriam obrigatórios a partir de janeiro/2020, tendo seus prazos prorrogados por tempo indeterminado. O adiamento abrangerá os eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$78 milhões) e eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).
+ Confira a notícia completa no portal do eSocial
+ Confira o antigo cronograma, que foi prorrogado
De acordo com a notícia publicada, o adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo.
As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.
O que mudará na vida de um órgão público com a chegada do e-Social?
A administração pública, direta e indireta, envolvendo órgãos e instituições públicas, está incluída dentre os empregadores obrigados a informar pelo eSocial, tendo suas responsabilidades definidas pela Constituição, leis e regulamentos. Assim, todos os empregadores estão obrigados, incluindo o Poder Público federal, estadual e municipal.
Mas não há com o que se preocupar até o momento com a chegada do eSocial, pois haverá mudanças consideráveis pela União e muitas das informações já estarão sendo encaminhadas ao TCM através do Colare, sendo estes já preenchidos dentro do sistema. Fique atento as informações e aos avisos publicados em nosso blog.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com nosso suporte através do telefone ou WhatsApp através do número 62 3922-3044.