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É sabido pela maioria dos contadores das mudanças ocorridas nos tipos de alteração orçamentária promovidas pelo Tribunal de Contas (TCM) incluindo dois novos tipos de alteração.
Como utilizar estes novos tipos?
Caso a alteração orçamentária se restrinja a modificar a modalidade de aplicação, o elemento de despesa e/ou a fonte de recursos e o município não pretenda que tal alteração seja considerada suplementação, o layout do arquivo AOC deverá ser preenchido da seguinte forma, utilizando os tipos de alteração, os tipos 17 e 18:
1º passo: Informar, por meio do tipo de alteração 17, onde estavam originariamente os recursos orçamentários a serem transportados, indicando a codificação de Programa, Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Natureza da Ação, Número do Projeto/Atividade e a Natureza da Despesa contendo Categoria Econômica, Grupo, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa, além da Fonte/Destinação de Recursos.
2º passo: Informar, por meio do tipo de alteração 18, para onde irão os recursos orçamentários transportados, indicando, da mesma forma, a codificação de Programa, Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Natureza da Ação, Número do Projeto/Atividade e a Natureza da Despesa contendo Categoria Econômica, Grupo, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa, além da Fonte/Destinação de Recursos.
Contudo, o sistema “Analisador Web” somente permitirá a utilização dos tipos 17 e 18 conforme os seguintes critérios:
1 – O somatório dos valores das alterações do tipo 17 (Alteração da Modalidade, Elemento e/ou Fonte/Destinação – Origem) DEVE SER IGUAL ao somatório dos valores das alterações orçamentárias do tipo 18 (Alteração da Modalidade, Elemento e/ou Fonte/Destinação – Destino), que tenham a mesma “programação”, neste caso específico considerando “programação” como sendo o conjunto das codificações de Programa, Órgão, Unidade orçamentária, Função, Subfunção, Natureza da Ação, número do Projeto/Atividade e os dois primeiros dígitos da Natureza da Despesa (categoria econômica e grupo). Desse modo, é permitida a movimentação de recursos alterando somente, ou em conjunto, a Modalidade de Aplicação, o Elemento de Despesa e a Fonte de Recursos.
2 – Para alterações orçamentárias do tipo 18 (Alteração da Modalidade, Elemento e/ou Fonte/Destinação – Destino), a “programação” deve existir no orçamento ou nos créditos adicionais, igualmente considerando, neste caso específico, “programação” como sendo o conjunto das codificações de Programa, Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Natureza da Ação, Número do Projeto/Atividade e os dois primeiros dígitos da Natureza da Despesa (categoria econômica e grupo). Desse modo, não é permitido que o recurso seja movimentado caso seja alterado algum dos códigos que compõem o que se definiu no sistema, para esse caso, como “programação”.
Lembrando que ao utilizar este tipo de alteração orçamentária, este não entrará para o índice de gastos.
E o que muda no sistema Centi?
Ao observar as alterações do tribunal, a Centi aproveitou-se da oportunidade devido a alta demanda de contadores e disponibilizou na última versão uma funcionalidade ao qual os municípios poderão controlar toda a suplementação de forma diária, semanal ou mensal, visando o melhor para este.
Assim foi criado o campo “Decreto” em todas as telas onde pode ser realizado a suplementação ou redução, sendo este um campo obrigatório onde o decreto poderá ser cadastrado através da tela “CO013 – Decreto suplementação/redução”.
Porque foi feito?
Para gestores que gostam de controlar diariamente as suplementações e reduções emitindo o decreto para este fim de acordo com o percentual de suplementação aprovado pelo Poder Legislativo e ao tribunal de contas aceitar mais de um decreto de suplementação/redução enviados nos arquivos de balancete no “Analisador Web”, esta função foi disponibilizada a todos os nossos clientes.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com nosso suporte através do telefone ou WhatsApp através do número 62 3922-3044.