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Mudanças nos tipos de alteração orçamentária

É sabido pela maioria dos contadores das mudanças ocorridas nos tipos de alteração orçamentária promovidas pelo Tribunal de Contas (TCM) incluindo dois novos tipos de alteração. 

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Como utilizar estes novos tipos?

Caso a alteração orçamentária se restrinja a modificar a modalidade de aplicação, o elemento de despesa e/ou a fonte de recursos e o município não pretenda que tal alteração seja considerada suplementação, o layout do arquivo AOC deverá ser preenchido da seguinte forma, utilizando os tipos de alteração, os tipos 17 e 18:

1º passo: Informar, por meio do tipo de alteração 17, onde estavam originariamente os recursos orçamentários a serem transportados, indicando a codificação de Programa, Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Natureza da Ação, Número do Projeto/Atividade e a Natureza da Despesa contendo Categoria Econômica, Grupo, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa, além da Fonte/Destinação de Recursos.

2º passo: Informar, por meio do tipo de alteração 18, para onde irão os recursos orçamentários transportados, indicando, da mesma forma, a codificação de Programa, Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Natureza da Ação, Número do Projeto/Atividade e a Natureza da Despesa contendo Categoria Econômica, Grupo, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa, além da Fonte/Destinação de Recursos.

Contudo, o sistema “Analisador Web” somente permitirá a utilização dos tipos 17 e 18 conforme os seguintes critérios:

1 – O somatório dos valores das alterações do tipo 17 (Alteração da Modalidade, Elemento e/ou Fonte/Destinação – Origem) DEVE SER IGUAL ao somatório dos valores das alterações orçamentárias do tipo 18 (Alteração da Modalidade, Elemento e/ou Fonte/Destinação – Destino), que tenham a mesma “programação”, neste caso específico considerando “programação” como sendo o conjunto das codificações de Programa, Órgão, Unidade orçamentária, Função, Subfunção, Natureza da Ação, número do Projeto/Atividade e os dois primeiros dígitos da Natureza da Despesa (categoria econômica e grupo). Desse modo, é permitida a movimentação de recursos alterando somente, ou em conjunto, a Modalidade de Aplicação, o Elemento de Despesa e a Fonte de Recursos.

2 – Para alterações orçamentárias do tipo 18 (Alteração da Modalidade, Elemento e/ou Fonte/Destinação – Destino), a “programação” deve existir no orçamento ou nos créditos adicionais, igualmente considerando, neste caso específico, “programação” como sendo o conjunto das codificações de Programa, Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Natureza da Ação, Número do Projeto/Atividade e os dois primeiros dígitos da Natureza da Despesa (categoria econômica e grupo). Desse modo, não é permitido que o recurso seja movimentado caso seja alterado algum dos códigos que compõem o que se definiu no sistema, para esse caso, como “programação”.

Lembrando que ao utilizar este tipo de alteração orçamentária, este não entrará para o índice de gastos.

E o que muda no sistema Centi?

Ao observar as alterações do tribunal, a Centi aproveitou-se da oportunidade devido a alta demanda de contadores e disponibilizou na última versão uma funcionalidade ao qual os municípios poderão controlar toda a suplementação de forma diária, semanal ou mensal, visando o melhor para este.

Assim foi criado o campo “Decreto” em todas as telas onde pode ser realizado a suplementação ou redução, sendo este um campo obrigatório onde o decreto poderá ser cadastrado através da tela “CO013 – Decreto suplementação/redução”.

Porque foi feito?

Para gestores que gostam de controlar diariamente as suplementações e reduções emitindo o decreto para este fim de acordo com o percentual de suplementação aprovado pelo Poder Legislativo e ao tribunal de contas aceitar mais de um decreto de suplementação/redução enviados nos arquivos de balancete no “Analisador Web”, esta função foi disponibilizada a todos os nossos clientes. 

Em caso de dúvidas, entrar em contato com nosso suporte através do telefone ou WhatsApp  através do número 62 3922-3044.

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