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A Centi é a primeira empresa de tecnologia goiana a realizar integrações com o SisobraPref

É isso mesmo que está escrito no título, a Centi é a primeira empresa de tecnologia de Goiás a realizar integrações com o SisobraPref de forma automática. É através do SisobraPref que os municípios fornecerão, mensalmente, a relação de alvarás e habite-se emitidos no mês anterior. Mesmo nos casos em que não houver emissão de alvará e/ou habite-se, o órgão deve utilizar o SisobraPref para informar que não houve movimento.

O que eu preciso fazer?

Para realizar as integrações, a administração pública deverá tomar algumas providências, a primeira delas é adquirir um certificado do tipo A1, com o CNPJ da prefeitura, em seguida, cadastro no portal do e-CAC da Receita Federal do Brasil. Siga os passos abaixo.

1 – Ter certificado digital do tipo A1 em nome da Prefeitura;
2 – Ter cadastro no portal e-CAC;
3 – Ter registros cadastrados na pasta “Obra” da tela “AR021 – Imóvel”;
4 – Ter acesso à tela “AR329 – Integração SisobraPref”;
5 – Informar o mês desejado para integrar e clicar em “Processar”;
6 – As integrações podem ser conferidas na tela “AR344 – Log – Integração SisobraPref”. 

+ Cartilha sobre prestação de informações de obras
+ Instrução normativa RFB nº 1998
+ Governo: SisobraPref – Página de informações

O SisobraPref Web vem substituir a antiga forma de integração, tornando um processo mais fácil e ágil, sem a necessidade de gerar quaisquer arquivos para transmissão. 

Sisobra Pref, o que é?

O Sistema de Cadastramento de Alvarás e Habite-se pelas Prefeituras Municipais e Administrações do Governo do Distrito Federal (SisobraPref Web) foi desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em parceria com o Serpro em ambiente WEB, com o objetivo de padronizar o relatório de documentos de alvarás e habite-se e o relatório de quando não há expedição desses documentos (sem movimento), que os municípios e administrações do GDF estão obrigados a enviar mensalmente para a Receita Federal do Brasil em cumprimento ao artigo 50 da Lei 8.212/91.  

Em caso de dúvidas ou se não tenha acesso às telas, deverá entrar em contato com o nosso suporte através do WhatsApp ou do telefone 62 3922-3044.

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