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Instituído em 1962, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários. Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
Assim, com o advento do eSocial para o Grupo 4 (Entidades e Órgãos Públicos) faz-se necessário algumas mudanças na fórmula de cálculo para atender as exigências estabelecidas pelo manual do eSocial.
A Centi, por meio de sua diretoria e equipe de colaboradores elaborou um ofício circular para repassar as devidas orientações e mudanças estabelecidas para o exercício de 2023.
É sabido que as mudanças citadas no ofício deverão ser solicitadas em nossa Central de Relacionamentos (Suporte) para devidos ajustes de percentuais através dos nossos canais, pelo telefone 62 3922-3044 ou através do WhatsApp.