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STN PRORROGA O PRAZO PARA ENVIO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) prorrogou o prazo para o envio dos dados e informações contábeis, orçamentárias e fiscais por meio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC).  A apresentação obrigatória desses dados no layout da MSC pela União, Estados e Municípios foi alterada para o último dia do mês de julho de 2019. A alteração da data foi regulamentada pela Portaria 117 assinada em 25 de fevereiro pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e publicada no Diário Oficial da União (DOU). O envio da matriz já havia sido postergado em 2017 quando uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) apontou que a maioria dos representantes dos municípios entrevistados não tinha conhecimento sobre a exigência do layout. Para auxiliar os Entes na implantação da Matriz de Saldos a Secretaria do Tesouro Nacional disponibilizou uma série composta por três vídeos que possuem como objetivo facilitar a compreensão sobre a ferramenta e incentivar o encaminhamento dos dados de acordo com o novo padrão que você pode conferir clicando aqui. Por fim, com a matriz o tesouro pretende identificar as técnicas e procedimentos de reconhecimento de receitas e executar as despesas por fonte de recursos e assim orientar correções e adaptações ao padrão normatizado. Além disso a partir da estrutura ela poderá ser gerado, automaticamente, direto das informações extraídas da contabilidade municipal, relatórios contábeis e demonstrativos fiscais exigidos pela Lei 101/2000, de Responsabilidade Fiscal (LRF).  

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RECEITA FEDERAL CONVOCA MUNICÍPIOS INTERESSADOS NO CONVÊNIO DE COBRANÇA DO ITR

A Receita Federal do Brasil (RFB) convocou na resolução nº 2, publicada no Diário Oficial da União (DOU), os municípios que assinaram o termo de adesão relacionado ao convênio para fiscalização, arrecadação e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) após o dia 12 de março de 2016. A convocação convida esses municípios a assinar um novo termo para a celebração do convenio. Após o ato, eles serão intimados a comparecer na delegacia da Receita Federal de sua jurisdição para apresentação dos documentos que comprovam a exigência e requisitos demonstrados no art. 10 da Instrução Normativa (IN) da RFB nº 1.640/16. De acordo com a RFB, serão mantidos os processos digitais dos municípios que entregaram a documentação solicitada por meio da IN 1640/16. Mas o órgão pode solicitar documentos complementares para concluir o procedimento de adesão. É importante ressaltar que essa resolução também é válida para os municípios que tiveram convênios denunciados, pois a partir de agora está aberta a possibilidade de realizarem nova opção por meio do site da RFB no portal e-CAC. Mas após a realização do registro é necessário entrar em contato com a unidade da Receita Federal de sua jurisdição para verificar o andamento do processo de análise da documentação e evitar que o processo seja indeferido por qualquer motivo diverso. Já em relação aos novos optantes a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) destaca ainda que eles só receberão a totalidade da arrecadação após habilitação do(s) servidor(es) indicado(s) no Portal ITR. Antes disso, é obrigatória a participação do servidor em treinamento específico e que tem previsão de novas turmas ainda neste primeiro semestre. Confira nesse link se o seu município está incluso na convocação.

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O que é SIMPLES?

Agora que você já sabe um pouco mais sobre quais são os tipos de empresa. Vamos conversar sobre o momento mais delicado da gestão de um negócio: a hora de pagar os impostos. Apesar da fama e dos mitos, nem sempre essa é uma questão tão complicada assim. Existem alguns mecanismos para facilitar a vida do microempreendedor e um deles é o SIMPLES. O SIMPLES nacional é um regime tributário facilitado para micro e pequenas empresas e permite o recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia. O valor a ser pago é divido por faixas de faturamento até a receita anual de R$ 4,8 milhões de reais. E as alíquotas são proporcionais ao tamanho da empresa. Outro benefício do SIMPLES é que ele funciona como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo. Além disso, ele também facilita consideravelmente o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por partes de contribuinte já que unifica esses pagamentos. Para optar pelo SIMPLES nacional a empresa deve estar isenta de qualquer débito da Dívida Ativa da União ou do Instituto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estar com o cadastro correto nos órgãos designados para os cuidados desse segmento.

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Quais as diferenças entre EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e S.A.?

Hoje, na continuação da nossa série de postagens sobre a importância da formalização de um negócio, vamos falar sobre as siglas: EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e S.A., que nos habituamos á ver diariamente, mas muitas vezes não sabemos o seu real significado. Para início de conversa, devemos esclarecer que todas elas dizem respeito aos formatos que uma empresa pode ter em nosso país. A diferença entre uma e outra basicamente é quantidade de sócios ou o valor de faturamento anual que cada tipo pode gerar. No texto anterior apresentamos o MEI (Microempreendor Individual) e explicamos que para se enquadrar nessa categoria o empreendedor deve ter faturamento anual máximo de R$ 81 mil. Quando o empreendimento cresce e o montante faturado anualmente se encontra entre R$ 82 mil e R$ 360 mil reais ele pode ser classificado como EI (Empreendedor Individual) ou ME (Microempresa Individual). Tanto na MEI como na ME existe apenas um titular que arcará todas as responsabilidades da empresa. Caso você possua uma Empresa de Pequeno Porte que fature até R$ 3,6 milhões ela será caracterizada como uma EPP. Nessa categoria também se encaixam as empresas LTDA que funcionam como Sociedade de Responsabilidade Limitada, o que permite a existência de até 7 sócios no empreendimento que terão a sua participação determinada conforme a sua contribuição para o negócio. Esse tipo formação ao contrário do MEI em caso de falência, desligamento ou fechamento da empresa protege o patrimônio pessoal dos sócios do empreendimento. Por fim, também existe a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – ERELI que é formato empresarial onde o dono mesmo sem possuir sócios não tem o seu patrimônio pessoal afetado pela vida financeira o negócio. E a Sociedade Anônima – S/A categoria que se refere às empresas com fins lucrativos formadas por mais de 7 sócios com o capital dividido em ações.

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O que é MEI?

Empreender no Brasil não é uma tarefa fácil e muitas vezes o empreendedor prefere permanecer na informalidade para não pagar impostos. No entanto, formalizar a sua atividade econômica também fornece benefícios para você e sua empresa. Por isso, hoje vamos começar uma nova série em nosso blog para falar um pouco mais sobre a importância da formalização para o seu negócio. Começamos a nossa série falando um pouco mais sobre a primeira categoria de formalização: o MEI (Microempreendedor Individual). Ele é o registro oficial do autônomo e do microempreendedor com faturamento máximo de até 81 mil reais, no governo. Deste modo, quando o empreendedor se inscreve como MEI, ele possui direitos e obrigações de pessoa jurídica. Além disso, ele também deverá pagar imposto sobre todas as atividades que desenvolve. Mas os tributos possuem um valor muito menor que os praticados nos impostos pagos por pequenas e médias empresas. E a única obrigação é a realização do pagamento de uma taxa simplificada através de um boleto. Outro aspecto positivo é que o MEI é isento de pagar impostos como: IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL. E na taxa única paga mensalmente já estão inclusas as contribuições que devem ser realizadas a Previdência Social ICMS e/ou ISS. Por fim é válido ressaltar que também existem vantagens para o empreendedor. Ao se tornar MEI ele tem acesso a benefícios como: aposentadoria por idade, auxílio doença e aposentadoria por invalidez, licença maternidade e pensão por morte. Cada um de acordo com o tempo mínimo de contribuição estipulado por lei.

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