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Apesar da Lei de Acesso a Informação defender a ampla divulgação dos dados referentes a Administração Pública, ela também garante que alguns dados sejam mantidos em sigilo para não prejudicar nenhum ente da Administração ou da Sociedade.
É claro que na era da Internet, se tornou ainda mais difícil evitar o vazamento de informações sigilosas. Tendo em vista o quanto elas são valiosas em nosso meio. Então, para te ajudar a evitar problemas deste tipo no futuro, hoje vamos sugerir algumas práticas simples para garantir a segurança das informações na sua instituição.
- Evite o compartilhamento de senhas
- Evite senhas fáceis.
- Tome cuidado com pendrives.
Em qualquer organização o estoque é o local onde se deve armazenar os itens importantes para o desenvolvimento das atividades da instituição. Deste modo, quando é possível realizar a gerência adequada do estoque, evita-se desperdício e perder itens estocados significa literalmente perder dinheiro em caixa e no caso do setor público o dinheiro vem do nosso bolso.
Então o controle adequado do estoque é essencial para o bom andamento das atividades da administração pública direta e indireta. Deste modo, ela deve acontecer de forma rígida e principalmente transparente. Afinal, o cidadão possui o direito de saber como o dinheiro obtido através do pagamento dos impostos é empregado no processo de aquisição de recursos.
No entanto, neste momento surge a dúvida. Como realizar a administração do estoque observando o cidadão? A resposta é bem simples: automatize o processo.
Se você já possui uma pequena noção sobre controle de estoque, sabe que um dos maiores desafios é equilibrar o consumo dos itens com as necessidades da organização. Apesar de parecer uma questão fácil, nem sempre esses dois pontos conseguem convergir, e em muitos casos pode-se adquirir itens que não são tão importantes em excesso e itens essenciais de maneira escassa.
Por isso, possuir um sistema de almoxarifado é essencial para a gestão correta do estoque, pois ele se torna o principal responsável por gerenciar saldos e vencimentos dos itens estocados. Desenvolvendo relatórios mais exatos sobre as quantidades armazenadas e garantido que cada item seja adquirido no momento certo.
Se você se interessou pela ideia, entre em contato com um de nossos consultores e conheça um pouco mais sobre as nossas soluções para gestão e controle de estoques.
Equipe CENTI.
O atendimento ao cidadão nem sempre acontece de maneira correta, as vezes podem ocorrer pequenas falhas durante o processo, a burocracia pode interferir e fazer com que a solicitação demore ainda mais para ser atendida. E até mesmo, o momento em que o cidadão procurou a administração pública pode interferir na maneira como ele foi atendido e por consequência na percepção dele a respeito do atendimento ofertado.
Deste modo, a ouvidoria, um instrumento típico da administração privada, pode sim, ser extremamente útil para garantir que o cidadão seja ouvido e que as suas demandas em relação a administração pública sejam atendidas. Ela dá voz para quem deseja expressar a sua opinião sobre os procedimentos e ajuda até mesmo, quem deseja denunciar o que não acontece da maneira esperada.
Ela pode ser implantada de várias formas diferentes (telefones, questionários e etc.). Mas o gestor deve observar se a metodologia escolhida garante o anonimato e se os canais para contato possibilitam que qualquer cidadão independente do grau de instrução que possui, consegue utilizar o serviço. Afinal de nada adianta ter um serviço de ouvidoria se ele não consegue ouvir a opinião do “cliente” principal.
Existem no mercado algumas opções para quem deseja realizar o serviço, mas o gestor deve se atentar se a ferramenta realmente atende as suas necessidades. Com o passar do tempo o número de contatos aumenta e se torna quase impossível realizar o atendimento das solicitações se a ferramenta não permite a catalogação das sugestões, reclamações ou elogios.
Nós aqui da Centi contamos com um sistema super completo para quem deseja implementar a ouvidoria. Ficou curioso? Clique aqui e confira.
Equipe CENTI.
Agora que nós já conhecemos as modalidades de licitação apresentadas pela lei 8666. Chegou o momento de conhecer quais são os critérios levados em consideração pela administração pública para a escolha (ou não) de um determinado licitante. Apesar do pregão já deixar estipulado que o único regramento para escolha da proposta em sua modalidade é o menor preço. Esse não é o único critério que pode ser utilizado. Se a administração escolher outra modalidade, ela também pode basear a sua escolha em outros fatoresSe a ação desenvolvida pela administração precisa de um detalhamento técnico muito grande é possível utilizar como critério de escolha durante o processo licitatório a escolha da proposta que apresentar melhor adequação as características de ordem técnica. No entanto se o projeto ou bem precisa levar em consideração o custo-benefício, ou seja, conservar o equilíbrio entre boas técnicas e preço. A administração pode escolher o licitante que se adequar concomitantemente aos dois critérios. Já, quando a administração vende bens, na execução da modalidade de licitação do leilão. Quem ofertar o maior valor deverá ser contemplado com a aquisição do bem. E agora que você já conhece os principais detalhes do processo licitatório, que tal adequar a sua prefeitura as normas da lei 8666? O sistema de licitação da Centi registra e acompanha, todas as modalidades de procedimentos licitatórios de forma simplificada e desburocratizada. Seguindo as exigências do TCM-GO. Ficou curioso? Conheça mais sobre ele aqui.
Já é de conhecimento geral que a administração pública realiza a aquisição de bens ou serviços através de processos licitatórios. Isto ocorre, pois, a licitação é o procedimento que ajuda os administradores na escolha da opção mais vantajosa para o interesse público. No entanto, quando o conceito é aplicado, ele não se mostra tão simples quanto parece. Pois a licitação, segundo as leis que disciplinam o procedimento, pode acontecer seguindo as modalidades de: concorrência pública, tomada de preços, convite, concurso, pregão eletrônico e leilão. E existem diferenças mínimas entre cada uma dessas modalidades: Concorrência Pública: Essa modalidade é aplicada para obras e serviços de engenharia que o orçamento ultrapasse o valor de R$1,5 milhões ou para compras e serviços de natureza diversa que ultrapassem a casa do R$ 650 mil. Tomada de Preços: Ela é destinada para contratos de até R$1,5 milhões relacionados à realização de obras e outros serviços de engenharia. E para compras e serviços de natureza diversa que custem até R$ 650 mil. Convite: Ao contrário da concorrência, neste caso não há necessidade de publicação de edital, pois aqui a administração pode convidar três ou mais licitantes para apreciação de suas propostas. Caso outros licitantes também estejam interessados em participar do processo, podem comparecer na apresentação de propostas sem aviso prévio. Concurso: Essa modalidade é dedicada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. O vencedor recebe prêmio ou remuneração especial. Pregão: Essa modalidade foi instituída pela lei nº 10.520, que disciplina os processos de aquisição de bens e serviços comuns. Este modelo se distingue por ser aplicado por todos os entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Leilão: Aqui entra a modalidade mais conhecida, você provavelmente já deve ter ouvido falar dos leilões de bens apreendidos pela Receita Federal. Afinal, esta modalidade contempla a venda de bens que não são úteis para a administração pública.