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Em fevereiro de 2020 iniciou os envios de dados da folha de pagamento para o Tribunal de Contas dos Municípios através da plataforma Colare. No dia 08/06, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO) publicou em diário oficial na edição nº 1395 Ano VIII a Instrução Normativa 006/2020 que dispõe sobre prazos para envios de alguns conceitos, entre eles o envio da legislação..
Prazos:
Art. 1º Para fins de emissão de certidão pelo TCMGO, considera-se adimplente com a prestação de contas em relação aos envios de dados de pessoal no exercício de 2020:
I – até 30 de junho de 2020 o município que tenha enviado os dados completos referentes ao layout legislação;
II – até 31 de julho de 2020 o município que tenha enviado os dados completos referentes ao layout legislação e layout cargos;
III – até 31 de agosto de 2020 o município que tenha enviado os dados completos referentes aos layouts legislação, cargos e verbas;
IV – até 30 de setembro de 2020 o município que tenha enviado os dados completos referentes aos layouts legislação, cargos, verbas, cadastro, admissão, vida funcional e subsídios dos agentes políticos;
V – a partir de 1º de outubro de 2020 o envio de dados completos da folha de pagamento e todos os demais layouts, com exceção dos layouts aposentadoria e pensão.
+ Leia Instrução 006/2020 na íntegra
+ Diário Oficial de Contas, Edição nº 1395 Ano VIII
Ainda tem dúvidas sobre esta instrução e o que passa a valer? Entre em contato com nosso suporte através do telefone 62 3922-3044 e do nosso WhatsApp.
#FiqueBem #FiqueEmCasa

No último dia 08/06, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO) publicou em diário oficial na edição nº 1395 Ano VIII a Instrução Normativa 006/2020 que dispõe sobre a emissão de certidões de adimplência e de certificação das despesas de pessoal pelo TCM/GO considerando o período de adaptação na implantação da plataforma Colare Pessoal pelos jurisdicionados.
Considerando que o jurisdicionado ainda está se adaptando à implementação da plataforma do Colare Pessoal, não sendo razoável e proporcional neste momento a exigência do envio da folha de pagamento devido a não liberação de layouts pelo tribunal e como este é uma condição da apuração de adimplência da prestação de contas e da certificação da despesa de pessoal, ficam prorrogados os prazos para integração de conceitos da folha de pagamento ao tribunal conforme descrito:
Art. 1º Para fins de emissão de certidão pelo TCMGO, considera-se adimplente com a prestação de contas em relação aos envios de dados de pessoal no exercício de 2020:
I – até 30 de junho de 2020 o município que tenha enviado os dados completos referentes ao layout legislação;
II – até 31 de julho de 2020 o município que tenha enviado os dados completos referentes ao layout legislação e layout cargos;
III – até 31 de agosto de 2020 o município que tenha enviado os dados completos referentes aos layouts legislação, cargos e verbas;
IV – até 30 de setembro de 2020 o município que tenha enviado os dados completos referentes aos layouts legislação, cargos, verbas, cadastro, admissão, vida funcional e subsídios dos agentes políticos;
V – a partir de 1º de outubro de 2020 o envio de dados completos da folha de pagamento e todos os demais layouts, com exceção dos layouts aposentadoria e pensão.
+ Leia Instrução 006/2020 na íntegra
+ Diário Oficial de Contas, Edição nº 1395 Ano VIII
Ainda tem dúvidas sobre esta instrução e o que passa a valer? Entre em contato com nosso suporte através do telefone 62 3922-3044 e do nosso WhatsApp.
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A tecnologia está sempre evoluindo de maneira vertiginosa e tendo em vista que mudanças sempre acontecem de forma tão veloz, a preservação de dados sempre será o centro de tudo, a preservação para das informações é uma das mudanças causadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/GO) para 2020, a implantação e exigência do Colare Pessoal e de arquivos de leis e outros que deverão ser enviados no formato PDF/a.
Então, o que é exatamente o PDF/a?
O PDF/a é um formato de PDF que garante que um documento possa ser reproduzido exatamente da mesma maneira em qualquer software utilizado. Todas as informações necessárias para exibir o documento da mesma maneira são incorporadas ao arquivo, deixando os documentos seguros, acessíveis e seguros por um longo período de tempo.
Os arquivos em PDF/a tem padronização e normas ISO que os regulamenta e padroniza.
- PDF/A 1A - ISO 19005-1,
- PDF/A 1B - ISO 19005-1,
- PDF/A 2A - ISO 19005-2,
- PDF/A 2B - ISO 19005-2,
- PDF/A 2U - ISO 19005-2,
- PDF/A 3A - ISO 19005-3,
- PDF/A 3B - ISO 19005-3,
- PDF/A 3U - ISO 19005-3.
O tribunal disponibilizou uma ferramenta capaz de realizar validação do arquivo e se este está de acordo com suas exigências.
Mas como posso converter um arquivo DOC para PDF/a?
A conversão do arquivo é bem simples e prática porém precisam de alguns ajustes iniciais, entre eles é recomendado a utilização do Pacote Office 2016 ou superior.
Com o documento aberto, você deverá clicar no menu “Arquivo” e em seguida no menu “Salvar como”. Depois deverá clicar na opção “Procurar” que irá abrir uma nova janela onde você escolherá o local onde salvará seu arquivo.
No campo “Tipo” você deverá escolher formato “PDF”, com isso irá habilitar um novo campo chamado “Opções” e ao clicar nele deverá marcado a opção “Compatível com PDF/A” e pressionar o botão “OK” para concluir.
Agora basta você escolher onde quer salvar o arquivo e clicar no botão “Salvar”.
Recomenda-se que utilize o programa Adobe Reader para visualização do seu arquivo em PDF/A ou validar o arquivo diretamente na ferramenta disponibilizada pelo TCM, disponível no link https://virtual.tcm.go.gov.br/colare-doc/.
Ainda tem dúvida? Entre em contato com nosso suporte através do telefone 62 3922-3044 ou através do nosso WhatsApp.

A Centi tem um grande diferencial comparado à diversas empresas do mercado, nosso sistema é totalmente web, acessível de qualquer lugar do mundo onde há conexão com internet e nesse momento de pandemia mundial causada pelo coronavírus é essencial que as pessoas fiquem em casa. Veja algumas de nossas soluções e ações adotadas para que todos os nossos clientes e colaboradores fiquem bem e em segurança. + Nossas soluções web Todos os nossos colaboradores passaram a trabalhar no conforto de suas casas sem correr riscos ao se locomoverem até nossa sede mas, o suporte fornecido por nosso time continuou da mesma forma, estamos 100% operacionais em nossos canais oficiais para atender você, nosso cliente estimado. Com nossas soluções web é possível fechar a folha de pagamento, controlar estoque, transmissões de arquivos oficiais, contabilidade, frotas, assistência social, patrimônio, arrecadação e muito mais. Entre em contato com nosso suporte através do número 62 3922-3044 ou através do nosso WhatsApp para saber mais. Cuide-se, fique em casa e deixa que a Centi se encarrega das soluções para seu trabalho.

Mesmo com as atividades presenciais do TCM/GO suspensas em razão das medidas de proteção em relação ao covid-19, os técnicos do tribunal em regime de home office disponibilizaram no dia 25 de março de 2020 mais uma etapa de implantação do Colare Pessoal, o layout de verbas.
O layout de verbas trata do envio dos eventos que possam existir na folha de pagamento da entidade, sendo esta utilizada ou não para cálculo de pagamento do servidor. O layout já está disponível para envio através da tela “PC015 - Realizar integração atos de pessoal TCM” alterando o campo “Tipo de processo” para “Verbas”.
O layout verba agora está em ambiente de produção do TCM para envio definitivo.Para informações técnicas adicionais acesse: virtual.tcmgo.tc.br/colare-doc e tenha acesso aos campos do layout e às regras de recepção.
Em caso de dúvidas, recomenda-se abrir um chamado por meio do sistema ticket do tribunal ou entrar em contato com nosso suporte através do chat, whatsapp ou telefone através do número 62 3922-3044.
Links úteis:
+ Ticket TCM: https://www.tcm.go.gov.br/ticket + Colare Doc: https://virtual.tcm.go.gov.br/colare-doc + Colare Envios: https://virtual.tcmgo.tc.br/envio-manual + Colare Pessoal: https://www.tcmgo.tc.br/colare-pessoal