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Atentos às mudanças realizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM/GO) para a implantação do Colare, novo sistema de integração do tribunal para a realização da prestação de contas. Alguns municípios como Guaraíta, Itarumã, Itapirapuã, Câmara Pontalina, Caçu e Chapadão do Céu já estão transmitindo informações através do sistema Centi para a nova plataforma. Para usufruir do serviço o usuário do sistema Centi, deverá estar atento aos seguintes prazos: de acordo com o art. 3° da IN 12/18 "Deverão ser enviados e homologados via plataforma COLARE ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás: em até 3 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, os dados dos layouts a seguir: a) Licitação Fase 1; b) Dispensa; c) Adesão Registro Preços; d) Contrato Inicial; e) Contrato Aditivo; f) Contrato Rescisão. II – Em até 3 (três) dias úteis a contar da data do evento, os dados dos layouts a seguir: a) Licitação Fase 2; b) Situação Procedimento. Ainda que os envios das informações para o Colare tenham sido feitos por meio da integração dos sistemas (Colare-Recepção), estas informações deverão ter a homologação dos dados. Essa homologação é feita no portal Colare-Envios. Essa orientação aos municípios consta na IN 12/2018 em seu art. 5º nos seguintes termos: "Art. 5º Após o envio de dados, o jurisdicionado deverá proceder à homologação dos envios por meio da plataforma COLARE-Envios, menu “Homologação”, ao consultar um relatório analítico dos dados que foram recebidos pelo COLARE-Recepção." Em resumo, não basta enviar o Colare através da tela "PC003 - Integração TCM", o responsável deverá acessar o Colare-Envios e homologar esta transmissão, só assim o TCM dará como "Recebido" as informações enviadas.

Todos sabem que o Colare chegou e que veio para mudar de vez a prestação de contas dos órgãos públicos no estado de Goiás, mas você sabe o que é e para que serve? O COnstrutor de LAyouts e REgras (Colare) de recepção é um dos sistemas que compõem a Evolução da Prestação Eletrônica de Contas, tem por objetivo gerar insumos para a validação, verificação e persistência de dados de prestação de contas. O produto gerado pelo Colare é pré-requisito para que o sistema de Recepção possa capturar e realizar o tratamento de dados de prestações de contas. De acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/GO), esta nova plataforma para envio de dados está sendo implementada para simplificar a prestação de contas através de algoritmos inteligentes com foco direto na transparência para o cidadão. Para a transmissão do Colare para o TCM é necessário que o gestor ou responsável tenha em seu CPF um certificado digital do tipo A1 (com validade de um ano) e um Passaporte emitido pelo próprio tribunal de contas, conforme orientação: Certificado Digital A1: O Certificado Digital é a sua identidade e permite realizar operações na internet com a mesma validade do CPF físico, podendo assinar digitalmente documentos que serão enviados pela internet através do protocolo de segurança SSL, garantindo segurança em todas as trocas de informações. Passaporte: O Passaporte é o sistema único de controle de usuários, acesso e permissões do Tribunal de Contas. Assim, as informações referentes ao perfil dos jurisdicionados e de seus representantes, bem como as informações dos usuários internos do TCMGO serão gerenciados por este serviço. Cabe salientar que a identificação e cadastramento dos usuários, o controle de acesso e permissões será realizado pelo TCM Passaporte. Portanto, é importante que os Chefes de Poder, realizem os procedimentos estabelecidos na IN nº 006/2018. Homologação da entrega Após o envio de dados, o jurisdicionado deverá homologar a entrega, por meio do Colare Envios. Durante o processo de homologação, o jurisdicionado consolida os dados e assina eletronicamente a entrega, utilizando um certificado digital ICP-Brasil, assinatura essa que confirma a conclusão dos envios de licitações e contratos. Em resumo, podemos dizer que o Colare irá facilitar a prestação de contas dos municípios, deixando as informações transparentes a toda população. Para mais informações e novidades sobre o Colare, siga nosso perfil Instagram e página no Facebook.

O Compliance é o conjunto de atividades que auxiliam as organizações no cumprimento das normas legais que regem a atividade da instituição. Além disso, ele também almeja detectar e tratar qualquer tipo de desvio, inconformidade ou até mesmo falha acidental que prejudique a organização. Apesar das instituições públicas serem regulamentadas por inúmeras leis e possuírem deveres legais com a sociedade, é necessário investir em práticas como o Compliance, para que elas consigam permanecer de acordo com as leis que regulamentam a sua existência e exercício. Afinal, com os inúmeros escândalos de corrupção envolvendo a administração pública nos últimos anos, agir de maneira correta significa cativar no cidadão o sentimento de confiança em seus representantes. O primeiro passo para implantar o Compliance em um órgão é a definição de normas e processos que devem ser seguidos. No caso da instituição pública essa tarefa já foi cumprida e está organizada na lei que regulamenta o órgão, o que facilita a rotina para controle dos processos internos. Após essa definição é necessário escolher um colaborador responsável apenas para exercer essa função. Ele fiscaliza as atividades internas almejando encontrar irregularidades para as corrigir a tempo. Por fim, é essencial tornar públicas as ações e iniciativas relacionadas ao Compliance, através de uma comunicação transparente entre a administração pública e a sociedade, isso garante transparência para os gestor público e favorece a criação de vínculos entre o servidor e a sociedade.

O IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária. Ele é arrecadado de todos os imóveis, comerciais ou não, que estejam localizados no município e a sua coleta é realizada pela administração pública municipal. Assim como o ITBI, ele também é calculado sobre o valor venal do bem. Isto é, o valor do imposto a ser pago é determinado a partir de uma estimativa realizada pelo poder público sobre o valor comercial do imóvel multiplicada pela alíquota do imposto aplicada no município. Essa estimativa leva em consideração o tamanho do terreno, a sua localização, a área construída e o tipo de acabamento da construção, para que desta maneira o montante despendido seja proporcional a localização e valorização da casa, apartamento ou sala comercial. A quitação do tributo pode ser efetuada à vista ou em até 10 parcelas, com pagamentos ao longo do ano de exercício do imposto. Quem opta pelo pagamento à vista pode receber um desconto de até 4%. Mas essa porcentagem varia de acordo com a legislação de cada município. Além disso, aposentados, pensionistas e receptores de benefícios permanentes do INSS, são isentos da realização do pagamento do tributo. Por fim, é válido lembrar que esse tributo possui como principal função, cobrir os custos relacionados à infraestrutura urbana como: iluminação pública, pavimentação das ruas, abastecimento de água e outros itens fundamentais para o nosso bem-estar. Por isso, ele é essencial para o bom funcionamento dos serviços essenciais do seu município.

Não adianta fugir. A eficiência da administração pública está diretamente relacionada à produtividade das equipes que a compõem. Afinal ela é o fator determinante para que as demandas sejam atendidas com o menor tempo e eficiência possíveis. Por isso, sabendo da importância de uma equipe altamente produtiva para o sucesso da gestão municipal. Hoje apresentamos cinco passos essenciais para aumentar a produtividade da sua equipe. 01- Motivação: A produtividade está intrinsecamente ligada à motivação do servidor. Mas em alguns casos, o exercício da mesma atividade por um longo período acaba desmotivando-o. Por consequência, executa as tarefas solicitadas com morosidade e desatenção, por isso, o primeiro passo é conversar com cada servidor, verificar a atividade que ele mais se identifica e remanejá-lo para essa função. 02- Determine metas: Sim é comum determinar metas na administração pública, no entanto é necessário delimitá-las de maneira racional, levando em consideração os recursos (humanos e financeiros) e o tempo que será gasto para a execução da meta. Quando ela é alcançada, pode gerar o sentimento de satisfação na equipe, o que favorece o cumprimento de todas as outras ações planejadas. 03- Se livre das distrações: Tanto as grandes quanto as pequenas podem tirar o foco da equipe da execução da atividade principal. Por isso, fique atento ao uso dos celulares, computadores e qualquer outro equipamento ou instrumento que possa impulsionar a procrastinação. A tecnologia na maioria das vezes é uma boa aliada, mas em excesso pode prejudicar a produtividade do grupo. 04- Avalie durante e não apenas no fim: É comum deixar as avaliações de produtividade apenas para o fim do ano. No entanto, avaliações contínuas podem ajudar a equipe na verificação do que está errado e assim sanar vícios que funcionem como empecilho para que ela alcance o seu rendimento máximo. 05- Valorize o cumprimento das metas: Valorize os resultados alcançados por sua equipe e sempre os bonifique quando uma meta for alcançada com sucesso. A premiação não precisa acontecer necessariamente com dinheiro, em alguns casos, um dia de folga pode funcionar muito bem. Gostou dessas dicas e de alguma forma podem auxiliar na sua gestão? Compartilhe essas ideias com sua equipe, discuta ideias para tornar todo o processo agradável para todos os envolvidos.
