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A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRECISA DE OUVIDORIA?

2_810x251 O atendimento ao cidadão nem sempre acontece de maneira correta, as vezes podem ocorrer pequenas falhas durante o processo, a burocracia pode interferir e fazer com que a solicitação demore ainda mais para ser atendida. E até mesmo, o momento em que o cidadão procurou a administração pública pode interferir na maneira como ele foi atendido e por consequência na percepção dele a respeito do atendimento ofertado. Deste modo, a ouvidoria, um instrumento típico da administração privada, pode sim, ser extremamente útil para garantir que o cidadão seja ouvido e que as suas demandas em relação a administração pública sejam atendidas. Ela dá voz para quem deseja expressar a sua opinião sobre os procedimentos e ajuda até mesmo, quem deseja denunciar o que não acontece da maneira esperada. Ela pode ser implantada de várias formas diferentes (telefones, questionários e etc.). Mas o gestor deve observar se a metodologia escolhida garante o anonimato e se os canais para contato possibilitam que qualquer cidadão independente do grau de instrução que possui, consegue utilizar o serviço. Afinal de nada adianta ter um serviço de ouvidoria se ele não consegue ouvir a opinião do “cliente” principal. Existem no mercado algumas opções para quem deseja realizar o serviço, mas o gestor deve se atentar se a ferramenta realmente atende as suas necessidades. Com o passar do tempo o número de contatos aumenta e se torna quase impossível realizar o atendimento das solicitações se a ferramenta não permite a catalogação das sugestões, reclamações ou elogios. Nós aqui da Centi contamos com um sistema super completo para quem deseja implementar a ouvidoria. Ficou curioso? Clique aqui e confira. Equipe CENTI.

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QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DE UMA LICITAÇÃO?

Agora que nós já conhecemos as modalidades de licitação apresentadas pela lei 8666. Chegou o momento de conhecer quais são os critérios levados em consideração pela administração pública para a escolha (ou não) de um determinado licitante. Apesar do pregão já deixar estipulado que o único regramento para escolha da proposta em sua modalidade é o menor preço. Esse não é o único critério que pode ser utilizado. Se a administração escolher outra modalidade, ela também pode basear a sua escolha em outros fatoresSe a ação desenvolvida pela administração precisa de um detalhamento técnico muito grande é possível utilizar como critério de escolha durante o processo licitatório a escolha da proposta que apresentar melhor adequação as características de ordem técnica.             No entanto se o projeto ou bem precisa levar em consideração o custo-benefício, ou seja, conservar o equilíbrio entre boas técnicas e preço. A administração pode escolher o licitante que se adequar concomitantemente aos dois critérios. Já, quando a administração vende bens, na execução da modalidade de licitação do leilão. Quem ofertar o maior valor deverá ser contemplado com a aquisição do bem. E agora que você já conhece os principais detalhes do processo licitatório, que tal adequar a sua prefeitura as normas da lei 8666? O sistema de licitação da Centi registra e acompanha, todas as modalidades de procedimentos licitatórios de forma simplificada e desburocratizada. Seguindo as exigências do TCM-GO. Ficou curioso? Conheça mais sobre ele aqui.

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Quais são as modalidades de licitação?

Já é de conhecimento geral que a administração pública realiza a aquisição de bens ou serviços através de processos licitatórios. Isto ocorre, pois, a licitação é o procedimento que ajuda os administradores na escolha da opção mais vantajosa para o interesse público. No entanto, quando o conceito é aplicado, ele não se mostra tão simples quanto parece. Pois a licitação, segundo as leis que disciplinam o procedimento, pode acontecer seguindo as modalidades de: concorrência pública, tomada de preços, convite, concurso, pregão eletrônico e leilão. E existem diferenças mínimas entre cada uma dessas modalidades: Concorrência Pública: Essa modalidade é aplicada para obras e serviços de engenharia que o orçamento ultrapasse o valor de R$1,5 milhões ou para compras e serviços de natureza diversa que ultrapassem a casa do R$ 650 mil.   Tomada de Preços: Ela é destinada para contratos de até R$1,5 milhões relacionados à realização de obras e outros serviços de engenharia. E para compras e serviços de natureza diversa que custem até R$ 650 mil. Convite: Ao contrário da concorrência, neste caso não há necessidade de publicação de edital, pois aqui a administração pode convidar três ou mais licitantes para apreciação de suas propostas. Caso outros licitantes também estejam interessados em participar do processo, podem comparecer na apresentação de propostas sem aviso prévio. Concurso: Essa modalidade é dedicada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. O vencedor recebe prêmio ou remuneração especial. Pregão: Essa modalidade foi instituída pela lei nº 10.520, que disciplina os processos de aquisição de bens e serviços comuns. Este modelo se distingue por ser aplicado por todos os entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Leilão: Aqui entra a modalidade mais conhecida, você provavelmente já deve ter ouvido falar dos leilões de bens apreendidos pela Receita Federal. Afinal, esta modalidade contempla a venda de bens que não são úteis para a administração pública.  

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INFORMATIVO SOBRE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EM 2018

O informativo refere-se as alterações realizadas no âmbito legal, bem como as alterações feitas no sistema, relativo aos procedimentos de alterações orçamentárias no exercício de 2018.   A partir de 2018, todas as alterações orçamentárias relativas a “Suplementações/Reduções” serão consideradas no controle orçamentário até o nível de modalidade de aplicação, diferentemente do tratamento que existia até o ano de 2017.   Exemplificando   Padrão utilizado até 2017 – Controle até o nível de Elemento de Despesa 04.122.0004.2.007. 3.1.90.04 [Suplementação] 04.122.0004.2.007. 3.1.90.05 [Redução]   No caso exposto acima, os valores suplementados e reduzidos em ambas as dotações eram computados no controle de alteração orçamentária, pois os códigos do Elemento de Despesa são diferentes (04 e 05).   Padrão utilizado de 2018 em diante – Controle até o nível de Modalidade de Aplicação 04.122.0004.2.007. 3.1.90.04 [Suplementação] 04.122.0004.2.007. 3.1.90.05 [Redução]   No caso exposto acima, os valores suplementados e reduzidos não serão mais computados no controle de alteração orçamentária, visto que foram realizados dentro da mesma Modalidade de aplicação “90”.   Importante! O procedimento que deverá ser realizado no sistema, é indicar quais as suplementações/reduções não serão encaminhadas ao Tribunal de Contas através do arquivo AOC.   Desta forma, foi criado na tela CO094 – Alteração saldo suplementação a coleção “Redução”, onde o setor contábil deverá indicar de quais dotação foram feitas as reduções para amparar cada suplementação. A vinculação será feita através do botão de Operações>>Vincular redução.   Lembrando que todas as suplementações que possuírem vínculo com redução, não serão encaminhadas ao Tribunal de contas, através do arquivo AOC, visto que o sistema somente permitirá o vínculo entre suplementações e reduções dentro da mesma Ação/Modalidade de aplicação/Fonte de recurso.   No exemplo em questão, verifica-se como realizar o vínculo da(s) redução(ões) que estão amparando as suplementações. Procedimento para vincular as reduções 001 (10) Exemplo de reduções vinculadas a suplementação 002 (8)   Até a próxima, Equipe CENTI            

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Registro de Atendimento

A CENTI ficou ainda mais transparente, agora contamos com o número de protocolo do atendimento, onde você poderá acompanhar o andamento de sua solicitação.

1 - O que é o Protocolo de Atendimento?

É o número correspondente ao registro do atendimento prestado ao Cliente

2 - Como ele funciona?

O protocolo de atendimento é um número composto pelos seis primeiros dígitos do ano e mês da sua criação, seguido do número da interação num total de 10 dígitos

3 - Qual é sua função?

O protocolo demonstra que o cliente fez contato com a CENTI pedindo uma orientação ou a solução para um problema ou dúvida, é a maneira de identificar sua solicitação junto a empresa.

5 - Como faço para consultar o andamento do meu protocolo?

Através de seu e-mail, com boletins informativos que são encaminhados automaticamente sempre que uma solicitação é aberta ou encerrada, ou através do suporte CENTI por contato telefônico ou chat.

6 – Modelo do boletim enviado aos usuários via e-mail:

1A Até a próxima, Equipe CENTI

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