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Nesse período inédito da história da educação, as aulas presenciais estão voltando para diversas escolas de Goiás e para isso, a Centi disponibiliza diversas funcionalidades para que o retorno seja o melhor possível, tanto para professores, quanto para alunos.
No dia 6 de agosto comemoramos o Dia Nacional dos Profissionais da Educação e por isso trazemos aqui algumas de nossas funcionalidades.
+ Módulo de educação, voltado à professores, coordenadores e alunos
+ A Centi lança nova ferramenta para professores e alunos nessa quarentena
+ 05 dicas que prometem melhorar a educação pública
Portal do Professor, Coordenador e Aluno.
A Centi é uma empresa preocupada com a saúde de nossos educadores e alunos. No ano de 2020 lançou funcionalidades que pudessem auxiliar a todos no ensinamento remoto, para que todos continuassem a ensinar e estudar e estarem protegidos.
Atualmente é possível lançar e acompanhar atividades online com anexos e vídeos. Também é possível validar a frequência dos alunos, fazer planejamento de aulas, lançar notas e avaliações, além de diversas outras funções.
Se você precisa melhorar a gestão e a performance da sua escola, invista em um software focado na área da educação. Entre em contato com o nosso suporte através do WhatsApp ou do telefone 62 3922-3044 em caso de dúvida ou para uma demonstração.

A Instrução Normativa 006/2021 publicada nesta sexta (14/05) dispõe sobre os prazos para o envio eletrônico dos dados do Movimento Contábil dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021 ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
De acordo com a IN, o envio ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) dos dados do Movimento Contábil Mensal, de que tratam os artigos 6º e 7º da Instrução Normativa INTCMGO nº 09/2015, de 9 de dezembro de 2015, poderá ser feito, em caráter excepcional, sem que haja a aplicação da multa prevista no art. 15 da IN nº 09/2015, até as datas indicadas a seguir:
I – os dados referentes ao mês de janeiro de 2021 poderão ser enviados até 9 de julho de 2021;
II – os dados referentes aos meses de fevereiro e março de 2021 poderão ser enviados até 16 de julho de 2021;
III – os dados referentes aos meses de abril e maio de 2021 poderão ser enviados até 23 de julho de 2021, e
IV – os dados dos demais meses seguirão os prazos originais estabelecidos na IN nº 09/2015.
+ Instrução Normativa 006/2021 - Íntegra
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Atualização: O Prazo foi prorrogado, conforme IN 004/2021.
A Instrução Normativa (IN) 003/2021 dispõe sobre o prazo para o envio eletrônico dos dados do Movimento Contábil dos meses de janeiro e fevereiro de 2021 ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO.
Esse ano, em caráter excepcional, o envio ao TCM/GO dos dados do Movimento Contábil Mensal dos meses de janeiro e fevereiro de 2021, poderá ser feito até o dia 17 de maio de 2021, sem que haja a aplicação da multa prevista no art. 15 da IN no 09.2015.
+ Acesse aqui a Instrução Normativa n° 003/2021.
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No dia 4 de maio, vence o prazo para os municípios do Mato Grosso divulgarem o plano de ação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic), que estabelece o Decreto Federal 10.540/2020, já para os municípios Goianos, prazo se estende até 5 de maio.
Aqueles que ainda não desenvolveram seu plano, deverão fazer, com urgência, um levantamento da situação atual para que o município atenda as determinações, que deverá espelhar a realidade de cada um dos entes.
Para auxiliar os municípios com a obrigação, a Centi desenvolveu um modelo para o Plano de Ação para atender ao Decreto Federal nº 10.540/2020, junto com as normas de sua utilização. Dentre as ações que precisam ser elaboradas para atendimento ao decreto, existe um conjunto de itens que são atendidos pelo Sistema Centi e um conjunto de informações que precisam ser elaboradas pelo município e por seus gestores.
+ Baixar Plano de Ação - Modelo Centi
O que é SIAFIC?
§ 1º O Siafic corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, utilizada por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluídas as defensorias públicas de cada ente federativo, resguardada a autonomia, e tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação das operação realizadas dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais e contábeis do ente.
Quem é responsável pelo SIAFIC?
§ 3º Para fins do disposto no § 1º, entende-se como Siafic mantido e gerenciado pelo Poder Executivo a responsabilidade pela contratação ou desenvolvimento, pela manutenção e atualização do Siafic e pela definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo, com ou sem rateio de despesas.
Disponibilizamos também Nota Técnica e Planilha desenvolvidas pela Confederação Nacional dos Municípios para ajudar nessa tarefa:
+ Nota Técnica 14/2021 – Diretrizes para elaboração do plano de ação do Siafic
+ Planilha em Excel (aqui)
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