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Ofício Circular 001/2023 – Mudanças no 13º salário para 2023

Instituído em 1962, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários. Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

Assim, com o advento do eSocial para o Grupo 4 (Entidades e Órgãos Públicos) faz-se necessário algumas mudanças na fórmula de cálculo para atender as exigências estabelecidas pelo manual do eSocial.

+ Manual eSocial

A Centi, por meio de sua diretoria e equipe de colaboradores elaborou um ofício circular para repassar as devidas orientações e mudanças estabelecidas para o exercício de 2023.

+ Ofício Circular 001/2023

É sabido que as mudanças citadas no ofício deverão ser solicitadas em nossa Central de Relacionamentos (Suporte) para devidos ajustes de percentuais através dos nossos canais, pelo telefone 62 3922-3044 ou através do WhatsApp.

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Inovação: Relatórios de conferência do eSocial

Com a obrigação do eSocial sendo uma realidade nos órgãos públicos, é necessário a realização de conferências das informações que são transmitidas para a plataforma do eSocial, porém esta plataforma não apresenta relatórios satisfatórios para estas conferências, com isso a Centi inova mais uma vez.

A inovação faz parte dos valores e características da Centi, e por isso, nosso time de desenvolvimento criou relatórios únicos para a conferência de valores de INSS e IRRF integrados para o eSocial.

Relatórios criados

Inicialmente foram criados os relatórios das telas:

+ FP254 - Informações consolidadas eSocial
+ FP255 - Cubo financeiro eSocial
+ FP239 - Incidência IRRF eSocial Eventos

Cada relatório possui uma utilidade única, podendo facilitar as rotinas diárias de conferências do Departamento de Recursos Humanos, entre os relatórios já citados, foram criadas outras funções como a tela "PC041 - Operações eSocial em massa" e "PC042 - Informar código integração eSocial manual".

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DCTF-WEB liberada para gerar guia de INSS

Liberada desde a semana passada, a DCTF Web já está disponível para transmissão e emissão da Guia de Contribuição Previdenciária através da plataforma do eCAC. A DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, posteriormente alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, e integra uma série de obrigações acessórias tributárias voltadas às empresas e entidades brasileiras.

Trata-se de um reconhecimento de dívidas, constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros (INSS), que é feito junto à Receita Federal. Se dá por meio de informações declaradas pelo eSocial e EFD-Reinf, que fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Como acessar e transmitir?

Para acessar a plataforma, é necessário utilizar o certificado digital do órgão (CNPJ), em seguida clicar no menu "Declarações e Demonstrativos" e depois em "Assinar e Transmitir DCTFWeb".

Após esta etapa já será demonstrada a competência do mês 10/2022 para ser assinada e transmitida e em seguida, gerar a guia previdenciária.

+ Como TRANSMITIR a DCTFWeb e GERAR a NOVA GUIA de INSS?

Qual o prazo para entrega da DCTFWeb?

De acordo com o artigo 10º da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021 “A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores“.

É fundamental que as entidades estejam em dia com a DCTFWeb. A não transmissão dentro do prazo resulta em multas para o órgão responsável.

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Colare: Concessão de Vantagem e Desconto passa a ser obrigatório

A partir da competência 09/2022 o envio da folha ao TCMGO só será permitido com após a realização da concessão das vantagens e desconto.

Ao tentar integrar a folha de pagamento sem as concessões é exibido inconsistência da regra 446, que diz: “O campo nomeRubrica do layout filho Remuneração do Servidor ou Desconto do Servidor só pode ser preenchido até a competência 08/2022. Para as demais, deverá ser informado o campo idPessoalConcessãoVantagemDesconto.”

O que eu devo fazer?

Você deverá informar o documento ou ato que conceda o vencimento ou o desconto para o servidor na pasta “Eventos” da tela “FP001 - Funcionário” para todos os eventos da ficha financeira do servidor.

Na tela “PC015 - Realizar Integração Colare”, você deverá selecionar o tipo “Concessão Vantagem Desconto”, selecionar o evento concedido e enviar ao Tribunal de Contas.

Quais documentos devo anexar?

O documento a ser anexado deverá ser no formato PDF/A, porém existem alguns detalhes a se observar, para isso, clique no link abaixo para acessar o artigo publicado pelo TCM/GO.

+ TCM - Layout Concessão Vantagem Desconto

Em regra, o RH somente pode promover a alteração de uma vantagem se estiver com ato administrativo ou documento comprobatório e seu envio ao TCM/GO é apenas um forma de compartilhar essa informação. Nesse contexto, sempre que houver uma variação, deve-se fazer o envio da documentação comprobatória pelo layout de concessão de vantagem e desconto.

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Conheça a função de Cubos e crie os seus próprios relatórios

Muitos programas entregam apenas relatórios fixos que não tem como manipular ou alterar qualquer informação para realizar uma conferência detalhada, mas com a Centi é diferente, temos uma ferramenta em que você pode fazer o relatório do seu jeito de forma simplificada.

A Centi permite que os usuários possam criar seus próprios relatórios com a função "Cubo", com ela é possível adicionar ou remover informações, somatórios e muito mais.

Os Cubos foram criados e acompanham o sistema desde o início pois nós queríamos que o você tivesse essa liberdade que não encontraria em outros lugares.

Para utilizar basta você procurar o cubo que você precisa, temos muitos no sistema, entre eles:

  • Cubo funcionário
  • Cubo financeiro
  • Cubo despesas
  • Cubo contratos
  • Cubo liquidação
  • Cubo bem patrimônio
  • Cubo orçamento
  • Cubo colare
  • Cubo eSocial
  • e muito mais.

Fique livre para usar e abusar! Conte com o auxílio do nosso suporte para sanar quaisquer dúvidas, para isso entre em contato com nosso suporte pelo telefone 62 3922-3044 ou através do nosso WhatsApp.

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