Blog
Desde que o Colare Pessoal foi lançado em fevereiro de 2020, aconteceram diversas alterações na forma de trabalhar dos órgãos públicos municipais, da Centi e do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás.
Depois de muitos prazos prorrogados, todos os clientes Centi realizaram suas integrações da folha de pagamento ao Colare Pessoal, e por isso, PARABÉNS pra você que faz parte desta conquista. Mas e agora você deve estar se perguntando “o que eu devo fazer, quais outras informações eu devo integrar ao Colare Pessoal?” Essa pergunta é fácil de responder.
+ Calendário de prazos e compromissos de 2021
Nossa equipe de analistas e desenvolvedores criaram a tela “PC025 - Relatório Integração Colare Pessoal”. Através dela você poderá acompanhar todas as atividades que foram integradas e o que ainda falta ser integrado, podendo ser gerado por ano, competência ou algum período de sua preferência.
Em caso de dúvidas ou se não tem acesso a tela, deverá entrar em contato com o nosso suporte através do WhatsApp ou do telefone 62 3922-3044.
#ColarePessoal #TimeCenti #FiqueBem #FiqueEmCasa

Nesse período inédito da história da educação, as aulas presenciais estão voltando para diversas escolas de Goiás e para isso, a Centi disponibiliza diversas funcionalidades para que o retorno seja o melhor possível, tanto para professores, quanto para alunos.
No dia 6 de agosto comemoramos o Dia Nacional dos Profissionais da Educação e por isso trazemos aqui algumas de nossas funcionalidades.
+ Módulo de educação, voltado à professores, coordenadores e alunos
+ A Centi lança nova ferramenta para professores e alunos nessa quarentena
+ 05 dicas que prometem melhorar a educação pública
Portal do Professor, Coordenador e Aluno.
A Centi é uma empresa preocupada com a saúde de nossos educadores e alunos. No ano de 2020 lançou funcionalidades que pudessem auxiliar a todos no ensinamento remoto, para que todos continuassem a ensinar e estudar e estarem protegidos.
Atualmente é possível lançar e acompanhar atividades online com anexos e vídeos. Também é possível validar a frequência dos alunos, fazer planejamento de aulas, lançar notas e avaliações, além de diversas outras funções.
Se você precisa melhorar a gestão e a performance da sua escola, invista em um software focado na área da educação. Entre em contato com o nosso suporte através do WhatsApp ou do telefone 62 3922-3044 em caso de dúvida ou para uma demonstração.

A Instrução Normativa 006/2021 publicada nesta sexta (14/05) dispõe sobre os prazos para o envio eletrônico dos dados do Movimento Contábil dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021 ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
De acordo com a IN, o envio ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) dos dados do Movimento Contábil Mensal, de que tratam os artigos 6º e 7º da Instrução Normativa INTCMGO nº 09/2015, de 9 de dezembro de 2015, poderá ser feito, em caráter excepcional, sem que haja a aplicação da multa prevista no art. 15 da IN nº 09/2015, até as datas indicadas a seguir:
I – os dados referentes ao mês de janeiro de 2021 poderão ser enviados até 9 de julho de 2021;
II – os dados referentes aos meses de fevereiro e março de 2021 poderão ser enviados até 16 de julho de 2021;
III – os dados referentes aos meses de abril e maio de 2021 poderão ser enviados até 23 de julho de 2021, e
IV – os dados dos demais meses seguirão os prazos originais estabelecidos na IN nº 09/2015.
+ Instrução Normativa 006/2021 - Íntegra
Ainda tem dúvidas sobre este tema ou outro? Entre em contato com nosso suporte através do telefone 62 3922-3044, pelo nosso WhatsApp ou por e-mail: suporte@centi.com.br.

Atualização: O Prazo foi prorrogado, conforme IN 004/2021.
A Instrução Normativa (IN) 003/2021 dispõe sobre o prazo para o envio eletrônico dos dados do Movimento Contábil dos meses de janeiro e fevereiro de 2021 ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO.
Esse ano, em caráter excepcional, o envio ao TCM/GO dos dados do Movimento Contábil Mensal dos meses de janeiro e fevereiro de 2021, poderá ser feito até o dia 17 de maio de 2021, sem que haja a aplicação da multa prevista no art. 15 da IN no 09.2015.
+ Acesse aqui a Instrução Normativa n° 003/2021.
Ainda tem dúvidas sobre este tema ou outro? Entre em contato com nosso suporte através do telefone 62 3922-3044, pelo nosso WhatsApp ou por e-mail: suporte@centi.com.br.
