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A História de Brasília já foi tema de séries, filmes e documentários. No entanto, ao contrário do que muita gente imagina, a vontade de construir uma capital no interior do Brasil não nasceu no Plano Metas do Presidente Juscelino Kubitschek. Desde o fim do século XVlll, pessoas como o Marquês de Pombal e membros do movimento da Inconfidência Mineira já cogitava a transferência da capital para o coração do Brasil.
Desde então, com o passar do tempo a construção da nova capital se tornou tão almejada que a Constituição de 1891 reservou a área que posteriormente seria destinada ao Quadrilátero Cruls, região onde está localizado o Distrito Federal.
Para isso, em 1982, o então presidente Floriano Peixoto determinou que uma equipe composta por geólogos, botânicos, médicos, engenheiros e outros profissionais, viesse até o Planalto Central para verificar viabilidade do projeto e demarcar a área de 14.400 Km² para a futura capital. A equipe era chefiada pelo geógrafo belga Louis Ferdinand Cruls, nome que batizou a expedição e mais tarde o Quadrilátero.
Em 1955, uma nova comissão, aprovada pelo presidente Café Filho e comandada por João Pessoa, visitou a área e fixou as medidas do Quadrilátero em 52 Km². No mesmo ano, Juscelino Kubistchek em um comício, realizado em Goiás, durante a campanha da Presidência prometeu, que se por acaso fosse eleito iria construir a nova capital.
Juscelino foi eleito e com a ajuda do povo nordestino conseguiu no dia 21 de abril de 1960, inaugurar Brasília, cidade que é o centro das decisões político-administrativas do nosso país.
Fonte: Senado
Equipe CENTI.
Você já conhece a Lei de Acesso a Informação?
Muita gente fala da Lei nº 12.527/2011, mas nem sempre sabe exatamente sobre o que ela diz respeito. Em suma, a lei regulamenta o direito, previsto na Constituição, de acesso a informações públicas. Viabilizando ferramentas e meios para que qualquer pessoa consiga consultá-las facilmente. A lei obriga, a União, os Estados, Municípios, os Três Poderes, os Tribunais de Conta, Entidades sem fins lucrativos e até mesmo o Ministério Público a divulgar informações sobre o recebimento e o destino dos recursos que elas receberam. Essa lei designa que a publicidade das informações é a regra e apenas algumas exceções como: dados pessoais e informações que colocam em risco a segurança da Sociedade ou do Estado devem ser mantidas em sigilo de acordo com a classificação dada pela autoridade competente. A pessoa jurídica ou física que pede a informação não precisa dizer o “porquê” ou a causa da sua solicitação. Já a divulgação deve acontecer de maneira proativa e gratuita, pela Administração Pública, sem a necessidade de outra solicitação além da própria lei. Para isto, um município, por exemplo, deve se preparar, criar procedimentos e procurar ferramentas que se atentem ao cumprimento da lei. Uma opção fácil é o nosso Portal Cidadão, ele possui acesso rápido e seguro para os usuários e é uma ótima opção para quem deseja um ambiente de fácil gerenciamento e publicação, fazendo toda diferença na rotina da administração pública. Até a próxima, Equipe CENTI
Informamos que já se encontra disponível no sistema, a Exportação do arquivo do Orçamento referente ao ano de 2018, através do menu Prestação de Contas - Exportação TCM-GO.
De acordo com o novo layout disponibilizado pelo TCM, houve alteração nos seguintes pontos:
1 – Arquivo de Programas – PRO
No arquivo de programas “PRO”, foi inserido um novo campo obrigatório, Indicador, onde deverá ser preenchido no sistema através da tela CO037 – PPA, como demonstrado figura abaixo.
2 – Arquivo de Ações e Metas
Os campos Público Alvo e Produto, passaram a ser obrigatórios, e deverão ser verificados e preenchidos no sistema através da tela CO037 – PPA, conforme figura abaixo.
Público Alvo
Produto
3 – Arquivo das despesas DSP
O arquivo da despesa orçamentária foi modificado, e a partir de agora, a codificação será enviada ao TCM até o nível de Modalidade de Aplicação e não mais até o nível de elemento de despesa como era antes, conforme exemplificado:
Antes – 3190.11 (Até 2017)
Agora – 3190.00 (2018 em diante)
Em caso de dúvidas, por favor entrar em contato com nosso suporte.
Até a próxima,
Equipe CENTI
- A padronização de cores para melhor visualização das informações essenciais do pregão.
- Padronização dos botões com cores que remetem a permissões e proibições.
- Organização das linhas com cores diferentes para facilitar a visualização dos itens.
- Indicação dos botões com funções únicas através de ícones.
- Mudança de cores nos ícones para indicar ações opostas.
- Organização dos elementos na tela para melhorar a visualização dos itens vencedores no pregão.