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Você realmente conhece a história de Brasília?

6_810x251 A História de Brasília já foi tema de séries, filmes e documentários. No entanto, ao contrário do que muita gente imagina, a vontade de construir uma capital no interior do Brasil não nasceu no Plano Metas do Presidente Juscelino Kubitschek.  Desde o fim do século XVlll, pessoas como o Marquês de Pombal e membros do movimento da Inconfidência Mineira já cogitava a transferência da capital para o coração do Brasil. Desde então, com o passar do tempo a construção da nova capital se tornou tão almejada que a Constituição de 1891 reservou a área que posteriormente seria destinada ao Quadrilátero Cruls, região onde está localizado o Distrito Federal. Para isso, em 1982, o então presidente Floriano Peixoto determinou que uma equipe composta por geólogos, botânicos, médicos, engenheiros e outros profissionais, viesse até o Planalto Central para verificar viabilidade do projeto e demarcar a área de 14.400 Km² para a futura capital. A equipe era chefiada pelo geógrafo belga Louis Ferdinand Cruls, nome que batizou a expedição e mais tarde o Quadrilátero. Em 1955, uma nova comissão, aprovada pelo presidente Café Filho e comandada por João Pessoa, visitou a área e fixou as medidas do Quadrilátero em 52 Km². No mesmo ano, Juscelino Kubistchek em um comício, realizado em Goiás, durante a campanha da Presidência prometeu, que se por acaso fosse eleito iria construir a nova capital. Juscelino foi eleito e com a ajuda do povo nordestino conseguiu no dia 21 de abril de 1960, inaugurar Brasília, cidade que é o centro das decisões político-administrativas do nosso país. Fonte: Senado Equipe CENTI.

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Você já conhece a Lei de Acesso a Informação?

Você já conhece a Lei de Acesso a Informação?

Muita gente fala da Lei nº 12.527/2011, mas nem sempre sabe exatamente sobre o que ela diz respeito. Em suma, a lei regulamenta o direito, previsto na Constituição, de acesso a informações públicas. Viabilizando ferramentas e meios para que qualquer pessoa consiga consultá-las facilmente. A lei obriga, a União, os Estados, Municípios, os Três Poderes, os Tribunais de Conta, Entidades sem fins lucrativos e até mesmo o Ministério Público a divulgar informações sobre o recebimento e o destino dos recursos que elas receberam. Essa lei designa que a publicidade das informações é a regra e apenas algumas exceções como: dados pessoais e informações que colocam em risco a segurança da Sociedade ou do Estado devem ser mantidas em sigilo de acordo com a classificação dada pela autoridade competente. A pessoa jurídica ou física que pede a informação não precisa dizer o “porquê” ou a causa da sua solicitação. Já a divulgação deve acontecer de maneira proativa e gratuita, pela Administração Pública, sem a necessidade de outra solicitação além da própria lei. Para isto, um município, por exemplo, deve se preparar, criar procedimentos e procurar ferramentas que se atentem ao cumprimento da lei. Uma opção fácil é o nosso Portal Cidadão, ele possui acesso rápido e seguro para os usuários e é uma ótima opção para quem deseja um ambiente de fácil gerenciamento e publicação, fazendo toda diferença na rotina da administração pública.   Até a próxima,   Equipe CENTI

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Informativo Orçamento 2018

Informamos que já se encontra disponível no sistema, a Exportação do arquivo do Orçamento referente ao ano de 2018, através do menu Prestação de Contas - Exportação TCM-GO. De acordo com o novo layout disponibilizado pelo TCM, houve alteração nos seguintes pontos: 1 – Arquivo de Programas – PRO No arquivo de programas “PRO”, foi inserido um novo campo obrigatório, Indicador, onde deverá ser preenchido no sistema através da tela CO037 – PPA, como demonstrado figura abaixo. 1   2 – Arquivo de Ações e Metas Os campos Público Alvo e Produto, passaram a ser obrigatórios, e deverão ser verificados e preenchidos no sistema através da tela CO037 – PPA, conforme figura abaixo. Público Alvo 2 Produto 3   3 – Arquivo das despesas DSP O arquivo da despesa orçamentária foi modificado, e a partir de agora, a codificação será enviada ao TCM até o nível de Modalidade de Aplicação e não mais até o nível de elemento de despesa como era antes, conforme exemplificado: Antes – 3190.11   (Até 2017) Agora – 3190.00   (2018 em diante) Em caso de dúvidas, por favor entrar em contato com nosso suporte. Até a próxima, Equipe CENTI

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Novo layout, novos rumos.

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Estamos em constante busca por melhorias no nosso sistema. Seguindo essa diretriz e a pedidos dos nossos clientes iniciamos um grande projeto de melhorias de design em alguns setores do nosso sistema. As melhorias visam incrementar o visual e principalmente proporcionar uma melhor experiência de uso para todos os nossos clientes. Mas como foram feitas essas melhorias? Através das técnicas de UX, e o que é isso? UX é a sigla de User Experience, o que quer dizer que coletamos o feedback prévio dos usuários e stakeholders para fazer melhorias padrões pontuais, facilitando a operação do sistema. Os pontos abordados foram:
  • A padronização de cores para melhor visualização das informações essenciais do pregão.
  • Padronização dos botões com cores que remetem a permissões e proibições.
  • Organização das linhas com cores diferentes para facilitar a visualização dos itens.
  • Indicação dos botões com funções únicas através de ícones.
  • Mudança de cores nos ícones para indicar ações opostas.
  • Organização dos elementos na tela para melhorar a visualização dos itens vencedores no pregão.
Todas as técnicas de UX foram empregadas para refinar a experiência de nossos clientes no sistema CENTI e as melhorias continuarão em setores que forem solicitados. Além do UX trabalhamos também um novo design bem mais objetivo, trazendo elegância, modernidade e especialmente deixando mais claro para nossos usuários como utilizar o pregão. A CENTI pensa em seus clientes e em como facilitar suas vidas à todo tempo. Nossas melhorias irão continuar, seja em design, sistema ou UX, tudo feito especialmente para melhor atendê-los. Até a próxima melhoria. Equipe CENTI.

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Prazo final para entrega da DeSTDA

No próximo dia 20 acaba o prazo para entrega da DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) referente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Junho de 2016, na maioria dos estados do país.

 

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