Blog
O Prazo da RAIS 2019 foi divulgado nesta última semana pelo Governo Federal para o grupo 6 (Entes públicos municipais). O prazo da recepção das Declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 09 de março a 17 de abril de 2020.
Houveram poucas mudanças de layout comparado ao ano anterior, em parte devido a adequação do e-Social. De acordo com a Portaria 1.419, de 23 de Dezembro de 2019 que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), trata em parte do seu texto, referente ao grupo 6 (Entes públicos municipais): § 7º A observância da obrigatoriedade fixada nos incisos V e VI do caput (5º grupo e 6º grupo) ocorrerá de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em ato específico.
+ Acesse a portaria completa para mais informações
Atenção contadores, gestores e superintendentes de recursos humanos, em caso de dúvidas, entrar em contato com nosso suporte através do telefone 62 3922-3044 ou pelo WhatsApp.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO) comunica a alteração da Instrução Normativa 08/15 que trata da formalização e apresentação das prestações das Contas de Governo. O TCM/GO publicou no dia 20 de fevereiro de 2020 a Instrução Normativa, IN nº 01/2020, que altera IN nº 08/2015, quanto à formalização e à apresentação das prestações das Contas de Governo do exercício de 2019 e seguintes. Além disso também é alterado a IN nº 10/2015, que regulamenta a formalização e apresentação dos Instrumentos de Planejamento Governamental – PPA, LDO e LOA – das licitações e contratos, dos atos de pessoal (concursos, admissões, aposentadorias e pensões) e dos Relatórios da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Atenção contadores e gestores, fiquem atentos às devidas alterações antes de realizar à apresentação das Contas de Governo de 2019. Em caso de dúvidas, entrar em contato com nosso suporte através do telefone 62 3922-3044 ou pelo WhatsApp.
A partir do exercício de 2020, seguindo a estratégia de evolução gradual da Matriz de Saldos Contábeis – MSC, o Siconfi fará a verificação da consistência dos arquivos da MSC da mesma maneira para todos os entes da federação. Essa verificação já é realizada desde o início de 2019 em relação aos arquivos enviados pela União, estados, Distrito Federal e municípios de capitais.
+ Acesse arquivo de Regras de Validação MSC - 2020
As verificações a serem executadas quando o carregamento da MSC no Siconfi, tanto para arquivos em formato .csv quanto .xml, são divididas em verificações de estrutura, as quais analisam a boa formação do arquivo enviado, e verificações de conteúdo, que analisam as informações contidas na MSC, como por exemplo as contas contábeis, informações complementares (IC) e outros dados informados. Em 2020, as verificações serão de observância obrigatória para todos os municípios e irão impedir o carregamento da MSC caso não sejam respeitadas.
Seguem abaixo as verificações executadas no Siconfi:
1. Verificações de estrutura:
- Formato do período correto;
- Primeira linha do arquivo .csv de acordo com o padrão do leiaute MSC e separados por ponto e vírgula;
- Quantidade de colunas conforme o leiaute;
- Linha guia (cabeçalho) conforme o leiaute;
- Regras de boa formação do arquivo xml;
- Código da instituição utilizado igual ao do Siconfi;
- Informação “Valor” contendo apenas números separados por “.”;
- Informação “Tipo_valor” contendo apenas os tipos previstos no leiaute “beginning_balance”, “period_change” e “ending_balance”;
- Informação “Natureza_valor” contendo apenas valor “D” ou “C”; e
- Cada informação de “IC” (accountSubID) contendo uma informação “TIPO” (accountSubType) associada, ou o inverso, que também é válido.
2. Verificações de conteúdo:
- Contas contábeis inseridas presentes no leiaute MSC;
- Informações Complementares (IC) de acordo com o padrão do leiaute MSC;
- IC relacionadas com as CC corretas; e
- Todos os registros contendo a IC “PO”.
Saiba que o Siconfi disponibilizará aos jurisdicionados o balancete de verificação, no qual poderá ser verificada a consistência dos saldos de cada conjunto de conta contábil/informação complementar.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com nosso suporte através do telefone ou WhatsApp através do número 62 3922-3044.

Aos responsáveis pelo departamento de Folha de Pagamento Prefeituras e Câmaras Municipais
Todos sabem que o Colare chegou e que veio para mudar de vez a prestação de contas dos órgãos públicos no estado de Goiás. Em 2019 ocorreram as primeiras mudanças para envios de compras, licitações e contratos. A partir de fevereiro de 2020 será a vez dos envios de Atos de Pessoal e Folha de Pagamento.
Treinamento Centi
A partir do dia 20 de Janeiro, estarão abertas as inscrições para o treinamento Colare Pessoal na sede da empresa Centi, onde será demonstrado todo o procedimento a ser realizado dentro do sistema, o treinamento em si irá iniciar a partir do dia 03/02/2020, com previsão de duração de 8 horas.
Para participar do treinamento é necessário solicitar a inscrição, através do nosso Whatsapp, basta iniciar uma conversa com o número (62) 3922-3044 e informar que deseja participar do treinamento, lembrando que as inscrições só estarão disponíveis a partir de 20/01/2020.
Procedimentos iniciais que devem ser realizados de imediato
A partir de 1º de fevereiro de 2020, todos os layouts serão recebidos pelo Colare. Os layouts obrigatórios serão: “Legislação municipal”, “Cargo”, “Verba”, “Cadastro de pessoas”, “Concurso público”, “Processo seletivo simplificado”, “Homologação”, “Admissão de Pessoal” e “Dados gerais previdenciários”.
Portanto, é necessário que nesse primeiro momento, você providencie:
- Certificado Digital A1 ou A3;
- Cadastro do Passaporte na plataforma do TCMGO conforme a orientação do tribunal;
- Digitalização das leis municipais pertinentes ao departamento pessoal, tais como a de criação de Cargo, Verbas, Concursos Públicos e Processos Seletivos.
Cronograma de prazos para transmissão:
O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica no dia 11/12/2019, proposta que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública. O Projeto de Lei (PL) 4.489/2019 segue para sanção presidencial.
Segundo o texto aprovado, os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares, se for comprovada a notória especialização. O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos. A legislação atual determina que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato.
A dispensa de licitação para contratação de advogados e contadores dividiu opiniões em audiência pública realizada para instruir o projeto. Operadores do direito atuantes no governo consideram a mudança uma brecha perigosa, por ferir o princípio da impessoalidade. Representantes de advogados e contadores defenderam o notório saber e a especialização como diferencial para uma contratação direcionada e o desenvolvimento de projetos específicos.
O que muda para as organizações públicas?
Se aprovado pelo Presidente, a contratação de advogados e contadores poderá ser realizada de forma simplificada através da modalidade de dispensa de licitação, ou seja, não havendo necessidade de abrir um processo licitatório, podendo ser contratado pelo notório saber.
O que você acha desse projeto de lei? Consideraria que essa mudança abre uma brecha perigosa e pode ferir o princípio da impessoalidade? Comente abaixo.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com nosso suporte através do telefone ou WhatsApp através do número 62 3922-3044.
