(62) 3922 3044      contato@centi.com.br
Todo o conteúdo publicado em: Variedades

Saiba tudo sobre a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)

A EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, atualmente disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, é um dos módulos do projeto (SPED), utilizado por pessoas físicas e jurídicas, que em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb visam substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, o Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD) e mais adiante, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF.

As informações relacionadas à área trabalhista serão enviadas ao eSocial, já as informações tributárias irão ser declaradas na EFD-Reinf. Logo após o envio das duas obrigações para a DCTFWeb, será apurada e gerada automaticamente o Documento de Arrecadação da Receita Federal - DARF, para pagamento dos tributos.

+ Saiba mais sobre o eSocial
+ DCTF Web, tudo que precisa saber
+ Manual da EFD-Reinf

O que declarar na EFD-Reinf

A EFD-Reinf tem como objetivo simplificar e centralizar todas as informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais, reduzindo o número de obrigações tributárias acessórias. Sobre a escrituração realizada através da obrigação, destacam se as seguintes informações:

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada referente retenção de contribuição social previdenciária - Lei 9711/98;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas; Em módulo ainda a ser implantado com leiautes futuros;
  • aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
  • produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
  • adquirente de produto rural nos termos do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, e do art. 11 da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008;

 ATENÇÃO: 

As informações referentes a períodos anteriores à implantação da EFD-Reinf devem  ser enviadas pelos sistemas utilizados à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

Cronograma de implantação e a quem se aplica

Grupo 1 (Maio de 2018): Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais) com faturamento superior a R$78 milhões no ano de 2016;

  • Grupo 2 (Janeiro de 2019): Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais e NÃO optantes pelo Simples nacional) com faturamento inferior a R$78 milhões no ano de 2016;
  • Grupo 3 (Maio de 2021): Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais e optantes pelo Simples nacional) e natureza jurídica iniciada com 3 ou 4, não pertencentes ao 1°, 2° e 4° grupos;
  • Grupo 3 (Julho de 2021): Pessoas físicas, que compreende os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos. Conforme IN RFB nº 2.043/2021.
  • Grupo 4 (Agosto de 2022): Empresas de Natureza Jurídica iniciada com 1 ou 5 (administrações públicas e organizações internacionais). Conforme IN RFB nº 2.080/2022. A partir das 8 (Oito) horas de 22 de agosto de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.

Prazo de Entrega

A periodicidade da entrega das informações para o EFD-Reinf será mensalmente com prazo até o 15º dia do mês subsequente. A não entrega das informações da EFD-Reinf no prazo incorrerá em multa para o contribuinte prevista no Art. 57º da Lei 12.873/2013.

Quem está obrigado a entrega da EFD-Reinf

 A entrega do EFD-Reinf é obrigatória por diversos contribuintes, são eles:

  • Todas as pessoas jurídicas que prestam e/ou contratam serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra (colocam a disposição da empresa contratante, trabalhadores para realizar serviços contínuos);
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção PIS, Cofins e CSLL;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo CPRB (desoneração da folha);
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
  • Empresa que destinam recursos à associação desportiva que mantenha;
  • Equipe de futebol profissional;
  • Entidades promotoras de eventos que envolvam ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Pessoas jurídicas ou físicas que tiveram retenção do IRRF. (Será realizado em momento futuro, com previsão para março/2023)

Quem não precisa enviar a EFD-Reinf

Conforme artigo 4º IN RFB nº 2.043/0021, somente estão dispensados do envio da EFD-Reinf os contribuintes que não tiveram movimento no respectivo período. Essa dispensa era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo, com a nova IN foi estendido a todas as empresas.

Importante ressaltar que, os contribuintes que não tiveram fato gerador, retenções, ou qualquer outra informação no período, nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.

O que eu preciso fazer no sistema Centi?

O cadastro no sistema Centi é simples mas devemos ficar atentos ao preenchimento e à transmissão dos mesmos. Utilizaremos algumas telas da contabilidade e outra para transmissão ao órgão regulamentador, conforme os passos a seguir:

1 - Cadastro do documento fiscal

Ao cadastrar o documento fiscal através da tela “CO093 - Nota de empenho” ou “CO097 - Cadastro de documento fiscal”, é possível preencher a pasta “Serviços”, onde deverão ser informados a “Classificação do serviço” conforme tabela abaixo, “Valor da base de cálculo” e “Valor da retenção” previdenciária. 

+ Tabela 06 – Classificação de Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra/Empreitada 

2 - Realizar integração EFD-Reinf

Para realizar o envio, você deverá utilizar a tela “PC036 - Realizar Integração EFD-Reinf”, onde deverá utilizar as opções:

  • Carga Mensal - No campo “Tipo de envio”, selecionar o tipo “Carga mensal”, serão enviadas as Notas Fiscais que estiverem com a pasta “Serviços” preenchida, conforme a data de emissão do documento fiscal. Ao clicar em “Processar”, todas as informações serão enviadas ao SPED, sem a necessidade de selecionar nenhuma informação.
  • Retificar itens enviados - Se ocorrer de alguma informação ter sido enviada errada, você poderá retificar, utilizando o campo “Operação” e selecionando a opção “Retificar itens enviados”. Neste momento você pode selecionar um evento específico ou todos novamente.
  • Fechamento mensal - Ao final de cada mês (depois de enviado as informações conforme prazo acima), você deverá realizar o fechamento, para isso deve selecionar a opção “Fechamento mensal” no campo “Tipo envio” e clicar no botão “Processar” para enviar o fechamento ao eSocial.

03 - Conferência das integrações:

Para conferir o que foi ou não foi integrado no mês que foi liquidado, basta utilizar a tela “CO519 - Cubo de verificação Reinf” e, através da coluna “Integrado”, validar o que está integrado ou não. Cabe salientar que só serão exibidos os documentos fiscais que tiverem a pasta “Serviços” preenchida. 

Em caso de dúvida

Para mais informações ou em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso suporte através do WhatsApp ou do telefone 62 3922-3044 e nossa equipe te auxiliará.

Leia mais

Treinamento eSocial – Fase 3, inscreva-se

A segunda fase do eSocial está chegando ao fim e a partir do dia 22/08 inicia-se a terceira fase, nesta fase será enviada os eventos periódicos (de folha de pagamento), conforme a alteração do cronograma da terceira fase a quarta fase.

Para isso, a Centi abre uma turma para realização de treinamento para o eSocial para os dias 23/08 às 09:00 e 25/08 às 14:00, podendo escolher o melhor horário pra você se inscrever nos links abaixo:

+ Treinamento terceira fase - Dia 23 de agosto às 09:00 - Inscreva-se (Vagas esgotadas)
+ Treinamento terceira fase - Dia 25 de agosto às 14:00 - Inscreva-se

eSocial

O eSocial é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas.

Fase 3

3ª Fase: 22/08/2022 - Na 3ª fase do eSocial, torna-se obrigatório o envio da Folha de Pagamento (S-1200), Pagamentos (S-1210), Informações complementares ao fechamento (S-1280) e o fechamento (S-1299) .

Conte com o auxílio do nosso suporte para sanar quaisquer dúvidas, para isso entre em contato com nosso suporte pelo telefone 62 3922-3044 ou através do nosso WhatsApp.

Leia mais

Fim do prazo para revisão das procurações das assinaturas digitais

Informamos que devido as mudanças na tela "AD021 - Assinatura digital", é necessário que os usuários donos de certificados revisem as datas finais das procurações (dos usuários autorizados) a utilizar os certificados. Estabelecemos um prazo prévio de 15 (quinze) dias, conforme conteúdo publicado em Mudanças na tela “Assinatura Digital”, saiba o que irá te impactar, este prazo está acabando, restando apenas 1 (um) dia para estas verificações.

O que fazer?

Cada usuário que for adicionado na pasta “Procuração” deverá ter uma data de início e uma data de fim, caracterizando que a utilização deste é por tempo limitado. Atualmente a Centi concedeu permissão de 15 dias para todos os usuários que já estavam cadastrados anteriormente mas, deverá ser revisto pelo usuário dono do certificado, colocando o tempo que for necessário, até a data limite do certificado (data de vencimento).

Siga os passos:

  • Acesse a tela "AD021 - Assinatura digital", se você for o usuário dono do certificado;
  • Localize o certificado que você é dono (que está no seu CPF);
  • Se o Certificado for em nome do CNPJ, o Gestor ou Responsável deverá acessá-lo;
  • No campo "Usuário", informar o usuário que seja dono do certificado, se for CPF. Se for CNPJ, informar o usuário do gestor responsável;
  • Na pasta "Procurações", verificar as datas de Início e Fim, para validar a validade da procuração para cada usuário;
  • Para cada usuário, existe a permissão do que ele poderá acessar, entre elas "Colare Pessoal", "Colare Compras/Licitação", "Sisobra" e "Assinar documentos". Uma ou mais dessas permissões deverão ser informadas para os usuários liberados.

Para mais informações ou em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso suporte através do WhatsApp ou do telefone 62 3922-3044 e nossa equipe te auxiliará.

Leia mais

Mudanças na tela “Assinatura Digital”, saiba o que irá te impactar

A segurança da informação (SI) está diretamente relacionada com a proteção de um conjunto de informações, no sentido de preservar o valor que possuem para um indivíduo ou uma organização. São propriedades básicas da segurança da informação: confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade.

Pensando na segurança dessas informações e na transparência na utilização da Assinatura Digital e do Certificado Digital, foram realizadas algumas mudanças no sistema Centi para garantir que esses possam ser utilizados por aqueles que estejam previamente autorizados pelo responsável do Certificado Digital.

Para que serve a tela AD021 - Assinatura Digital?

A tela “AD021 - Assinatura Digital” é utilizada para gerenciar os certificados e assinaturas digitais inseridas no sistema, porém a segurança do mesmo era limitada, não tendo controle total na sua utilização.

O que muda agora?

A tela “AD021 - Assinatura Digital” permanece a mesma de antes em sua estrutura, porém ocorreram algumas mudanças para segurança dos usuários e que devemos ficar atentos, entre elas:

1 - Campo Usuário: Foi adicionado o campo “Usuário”, onde somente o dono do certificado conseguirá ser inserido. Exemplo: O certificado digital pertence ao “João Pereira dos Santos”, o único usuário que poderá ser adicionado neste campo, será o dele, com o mesmo CPF. 

2 - Pasta Procurações: Antes esta pasta tinha o nome “Usuários”, o nome foi alterado para facilitar a identificação de quem está de fato autorizado a utilizar o certificado ou assinatura deste certificado. 

3 - Procurações: Cada usuário que for adicionado na pasta “Procuração” deverá ter uma data de início e uma data de fim, caracterizando que a utilização deste é por tempo limitado. Atualmente a Centi concedeu permissão de 15 dias para todos os usuários que já estavam cadastrados anteriormente mas, deverá ser revisto pelo usuário dono do certificado. 

4 - Permissões das procurações: O usuário dono do certificado poderá adicionar as permissões desejadas para que o usuário que irá utilizar, poderá fazer. Atualmente foram inseridas as permissões: “Colare Pessoal”, “Colare Compras/Licitação”, “Sisobra” e “Assinatura de documentos”. 

5 - Certificados Pessoa Jurídica: Quando o certificado a ser utilizado for no CNPJ (Pessoa Jurídica), deverá ser adicionado o usuário (Pessoa Física) que será responsável por quaisquer alterações para este certificado. 

Mais informações:

Para mais informações ou em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso suporte através do WhatsApp ou do telefone 62 3922-3044 e nossa equipe te auxiliará.

Leia mais

Regra 448: Erro nas integrações do Colare Pessoal para o TCM/GO

Nos últimos dias ao realizar as integrações do Colare Pessoal ao TCM/GO é apresentado erro referente a Regra 448 que diz: Neste momento não foi possível validar o CPF na Receita Federal por problemas técnicos, tente novamente mais tarde".

Em verificações junto ao Tribunal de Contas, foi identificado que o erro remete-se a uma falha de comunicação entre os servidores do TCM e da Receita Federal, onde não é possível verificar a validade do CPF dos colaboradores.

Recomenda-se aguardar a correção do erro ou para mais esclarecimentos, entrar em contato com o tribunal através do ticket do TCM, disposto no link: https://tcmgo.tc.br/ticket/.

Leia mais